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Eleições 2018

Justiça determina retirada de outdoors ofensivos a Wellington Dias

A decisão foi dada pelo juiz auxiliar da propaganda Geraldo Magela e Silva Meneses no último domingo (23).

A Justiça Eleitoral deferiu tutela de urgência e determinou a retirada de outdoors utilizados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Piauí - SINDESPI para veicular propaganda negativa contra o candidato Wellington Dias. A decisão foi dada pelo juiz auxiliar da propaganda Geraldo Magela e Silva Meneses no último domingo (23). O sindicato deverá retirar os outdoors localizados em Parnaíba e Teresina, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Para o magistrado há uma ofensa direta ao candidato em pleno período eleitoral, com potencial para causar desequilíbrio ao pleito. “Não se trata apenas de exercício da liberdade de manifestação sindical na defesa dos direitos e interesses das categorias, mas de ataque à imagem do candidato da Coligação representante, na medida em que transmite a ideia de achincalhação por parte deste contra os servidores”, diz a decisão.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wellington Dias Wellington Dias

Entenda o caso

A Coligação “A Vitória com a Força do Povo” afirma na representação que o SINDESPI "publicou no Município de Parnaiba-PI e em vários locais em Teresina - PI, peça publicitária (outdoor) com divulgação de propaganda negativa" contra o seu candidato, denegrindo a sua imagem emaculando seu nome de forma indevida, ao atribuir-lhe, "indiretamente, o adjetivo de debochado".

Segundo a coligação, trata-se de propaganda negativa, na medida em que "passa aos eleitores, em especial àqueles que são servidores da área da saúde, a mensagem – sem qualquer fundamento verídico - que estes passarão os próximos 4 (quatro) anos, caso o Sr. Wellington Dias seja eleito, sem reajuste, sem promoção, sem progressão, sem enquadramento e sem plano de carreira".

Afirma que a publicação "tem a potencialidade de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, no sentido de fomentar a rejeição da pessoa do candidato", em desacordo com o art. 242 do Código Eleitoral.

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