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Eleições 2020

Sorteio de urnas que passarão por auditorias no Piauí ocorre no sábado

O sorteio acontecerá no auditório Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do TJ-PI, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no YouTube.

Será realizado, no próximo sábado (14), às 9 horas, o sorteio das seis seções eleitorais cujas urnas eletrônicas de votação serão auditadas publicamente, por amostragem, no dia da votação, sendo pelo menos uma da Capital. O Piauí possui 7.964 seções.

O sorteio acontecerá no auditório Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no YouTube.

Dentre essas seis seções sorteadas e suas correspondentes seis urnas escolhidas para serem auditadas no dia da votação, três delas serão verificadas nos locais de votação, dentro das próprias seções eleitorais, antes do início do processo de votação.

Esse primeiro procedimento é conhecido como Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas e tem o objetivo de comprovar que os programas eleitorais implantados nas urnas são autênticos e foram desenvolvidos, assinados eletronicamente pelas autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por representantes da OAB nacional, pelos presidentes nacionais de partidos políticos e, após serem lacrados digitalmente, foram distribuídos aos tribunais regionais eleitorais de todo o País, e destes, para os seus respectivos cartórios eleitorais.

Já as outras três urnas eletrônicas das seções sorteadas passarão pela Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela.

Esse segundo procedimento de auditoria é mais amplo e ocorre ao longo de todo o período de votação, das 7 h às 17 h, e é feito em um local público, acessível a qualquer cidadão interessado em acompanhar o processo e a toda a imprensa.

Os dois procedimentos são barreiras de segurança que foram criadas para comprovar a lisura do processo eletrônico de votação, e estão regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução TSE nº 23.603/2019, Capítulo IV, arts. 51 a 71.

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