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Eleições 2020

Juiz suspende atos de campanha eleitoral em quatro cidades do Piauí

A decisão foi dada nesta terça-feira (03) pelo juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral.

Em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos que disputam eleição em Água Branca, Hugo Napoleão, Lagoinha do Piauí e Olho D'Água do Piauí. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03).

Em sua decisão, o magistrado considerou o parecer técnico do Comitê de Operações Emergencial do Piauí (COE-PI), que recomenda a todos os partidos políticos e candidatos que se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.

Diante disso, o magistrado determinou que as atividades de campanha deverão ser realizadas de forma virtual. “A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população”, sentenciou.

As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores; as visitas ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio e desde que todos usem máscaras de proteção facial e portem obrigatoriamente álcool 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro. Os candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem caminhadas políticas.

O juiz ressaltou que constitui crime de desobediência recusar algum cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, segundo Artigo 347 do Código Eleitoral.

“Constitui crime, punido com detenção de um mês a um ano e multa, a conduta de ‘infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propaganda de doença contagiosa’”, determinou o magistrado.

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