O juiz Rodrigo Tolentino, da 14ª Zona Eleitoral de Uruçuí/PI, deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a quebra do sigilo bancário da ex-candidata a vereadora Maria da Cruz Cardoso Fianco, conhecida como “Mary Fianco”, que está sendo investigada em razão da existência de indícios de compra de votos na eleição municipal de 2020. O crime é tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral, com pena de até 04 anos de reclusão, e multa.
De acordo com a representação, foram encaminhadas ao MP imagens de reproduções de tela (“prints”) de conversas no aplicativo “whatsapp”, onde a ex-candidata expõe sua indignação com o fato de ter “ajudado” muitas pessoas em Uruçuí e não ter obtido votos suficientes para se eleger, citando pagamentos de faturas de água e energia; compra de gás; doação de material de construção; doações em dinheiro; transporte de pessoas; doação de material esportivo; doação de medicamentos e outros bens e valores que teriam sido fornecidos por ela aos eleitores.
Para o juiz, a materialidade e os indícios de autoria se encontram demonstrados por meio da prova documental juntada na representação, especialmente pelo teor das mensagens de texto encaminhadas em um grupo de “Whatsapp”, na qual própria candidata narra a prática de condutas que podem caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A decisão, dada na última segunda-feira (07), determina a quebra do sigilo bancário no período de 01 de janeiro a 30 de novembro de 2020, de todas as contas de depósito, contas poupança, contas de investimento e outros bens, valores e direitos mantidos em instituições financeiras.
Mary Fianco foi candidata a vereadora e obteve apenas 341 votos, ficando na segunda suplência do Solidariedade.
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