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Eleições 2022

Juiz manda Sílvio Mendes retirar vídeo com música de Chico Buarque

A assessoria jurídica do candidato Sílvio Mendes informou que vai tornar o vídeo indisponível.

O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando que o candidato ao Governo do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do cantor e compositor Chico Buarque de Hollanda.

Na mesma decisão, dada na segunda-feira (15), foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil para o Facebook em caso de descumprimento da decisão.

Foto: Reprodução/Instagram/Lucas Dias/GP1Chico Buarque processa Sílvio Mendes
Chico Buarque processa Sílvio Mendes

O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.

“Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, diz trecho da decisão.

Entenda

O cantor e compositor Chico Buarque de Hollanda ingressou com ação contra Sílvio Mendes (União Brasil) e o Facebook, no dia 5 de agosto, pelo uso de uma de suas músicas em um vídeo publicado nas redes sociais do candidato.

Chico Buarque pediu que a Justiça proíba Sílvio Mendes de utilizar a música “Apesar de você” em qualquer ato de campanha eleitoral, e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A música de Chico Buarque foi utilizada em um vídeo com registros da convenção partidária realizada no dia 30 de julho, que homologou a candidatura de Sílvio Mendes.

O vídeo publicado na página de Sílvio Mendes no Instagram no dia 30 de julho já conta com quase 70 mil visualizações.

A juíza substituta Márcia de Andrade Pumar, do 6º Juizado Especial Cível de Lagoa do Rio de Janeiro, negou concessão de liminar que pedia a remoção de vídeo por ausência de “urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Outro lado

Em nota, a assessoria jurídica do candidato Sílvio Mendes afirmou que recebeu a decisão com surpresa, mas que o vídeo será tornado indisponível. Confira abaixo nota na íntegra:

Tomamos conhecimento da decisão proferida nos autos de Ação Judicial movida por Chico Buarque de Holanda, questionando o uso de sua música “apesar de você” em vídeo publicado no Instagram do candidato Sílvio Mendes.

A música em questão está disponível na plataforma Instagram, podendo ser utilizada por todos os usuários nas diversas formas de publicação (reels, stories, e feed), razão pela qual a decisão fora recebida com surpresa pelo candidato Sílvio Mendes, inclusive porque havia despacho anterior negando o pedido liminar.

Por respeito à nova decisão judicial, o vídeo será tornado indisponível e a defesa será apresentada nos autos para comprovar a regularidade da publicação.

Assessoria jurídica

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