Fechar
GP1

Eleições 2022

Procurador pede a impugnação da candidatura de Sérgio Bandeira

O pedido de impugnação foi feito no dia 12 de agosto e Sérgio Bandeira intimado no último dia 15.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, ingressou com ação de impugnação do registro de candidatura do radialista Sergio Henrique de Sousa Lopes, mais conhecido como “Sérgio Bandeira”, a deputado federal pelo União Brasil.

De acordo com a ação, o radialista foi condenado a uma pena de 2 (dois) anos de detenção e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa - posteriormente reduzida para 20 dias-multa, pela prática do crime de exploração de rádio clandestina, previsto no art. 183, da Lei nº 9.472/1997, tendo a decisão judicial transitado em julgado em 01 de setembro de 2017.

Foto: Lucas Dias/GP1Sérgio Bandeira
Sérgio Bandeira

Para o procurador, a consequência imediata da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva é a ausência da condição de elegibilidade fixada na Constituição Federal, pois o condenado não estará no “pleno exercício dos direitos políticos”.

A ação ressalta que, mesmo na hipótese de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, que é o caso de Sérgio Bandeira, a condenação criminal transitada em julgado é suficiente para a suspensão dos direitos políticos da pessoa.

Sérgio Bandeira apresentou certidão negativa da Justiça Federal no pedido de registro de candidatura, mesmo com a manifestação do MPF feita na execução da pena, pedindo a comunicação ao TRE/PI para providenciar a anotação da suspensão dos direitos políticos do radialista.

O procurador frisa que não houve atendimento ao pedido do MPF e igualmente a Justiça Federal nunca registrou a condenação do radialista, “o que é um fato grave, posto que permitiu que o candidato expedisse uma certidão negativa e apresentasse à Justiça Eleitoral”.

O pedido de impugnação foi feito no dia 12 de agosto e Sérgio Bandeira intimado no dia 15, passando a correr o prazo de sete dias para contestar a ação.

Outro lado

Sérgio Bandeira não foi localizado pelo GP1.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.