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Eleições 2022

TRE multa Coronel Diego Melo por associar o PT a facções criminosas

A decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa, do TRE-PI, foi dada no dia 13 de setembro.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), aplicou no dia 13 de setembro multa de R$ 15 mil ao candidato a governador pelo PL, Coronel Diego Melo, por propaganda eleitoral irregular por postagem associando o PT a facções criminosas.

A publicação do dia 31 de agosto de 2022, no Instagram do candidato, tinha o seguinte texto: “Denúncia. O PT trouxe as facções criminosas para o Piauí. Não se enganem”, na qual o Coronel Diego Melo apontou categoricamente que o PT e os candidatos representantes da coligação “A Força do Povo”, Wellington Dias e Rafael Fonteles, e demais candidatos, como culpados pela vinda das facções criminosas ao Piauí.

Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Diego Melo
Coronel Diego Melo

Defesa

Em sua defesa, o Coronel Diego Melo afirmou que a postagem era “uma mera crítica fundamentada ao grupo político representante que há muito governa o Estado do Piauí, se revezando desde o ano de 2003 entre o Partido dos Trabalhadores e seus coligados. Contundentes, de fato, mas nada além críticas a um grupo que já está no poder por duas décadas e, se exploram os bônus de seus feitos na propaganda eleitoral, também devem suportar o ônus por suas falhas!”.

MPE

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação, argumentando que pela análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que os comentários postados no vídeo veiculado no Instagram do candidato não podem ser considerados apenas como posicionamento político, de expressão íntima de convicção, porque vão além do exercício do direito à liberdade de expressão, ao afrontar direitos fundamentais como a honra e a moral dos candidatos do partido/coligação ora representante.

Decisão

Em sua decisão, o desembargador afirmou que a informação divulgada no vídeo é grave e ataca a imagem pública, tanto da agremiação partidária quanto dos seus candidatos, sem trazer qualquer embasamento para determinar a sua veracidade. “Logo, a postagem tenta criar um estado mental artificial na opinião pública, com possível perda de potenciais eleitores, e deve ser repudiada”, diz trecho.

Por fim, o desembargador Hilo de Almeida Sousa determinou a imediata retirada da publicação, bem como a proibição de divulgação em outros canais e redes sociais do candidato, além da divulgação do direito de resposta para a coligação “A Força do Povo”, em até 48 horas pelo prazo de seis dias. Em outra decisão sobre o mesmo caso ele determinou o pagamento de R$ 15 mil ao candidato coronel Diego Melo.

Outro lado

Procurado, nesta sexta-feira (16), o Coronel Diego Melo não atendeu as ligações.

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