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Eleições 2022

TRE bloqueia redes sociais da TV Piquí por divulgar fake news contra Sílvio

O juiz Marcelo Leonardo Barros Pio ainda aplicou multa de R$ 30 mil ao proprietário do canal.

O juiz Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, atendeu pedido da coligação “Vamos Mudar o Piauí'' e determinou a suspensão do canal de mídia digital @TVPIQUI, bloqueando-o das redes sociais instagram, facebook, tiktok e youtube. O pedido de retirada do canal foi fundamentado nos reiterados atos de violação à legislação eleitoral através de fake news e desinformação contra o candidato a governador Sílvio Mendes. A representação foi feita pelos advogados Wallyson Soares dos Anjos, Luís Francivando e Geórgia Nunes.

O Tribunal já havia determinado, por repetidas vezes, a retirada de materiais atentatórios ao regular processo eleitoral, bem como aplicado multas e concedido direito de resposta ao candidato ofendido. Ainda assim, o canal continuou a prática ilícita, disseminando desinformações e notícias falsas, o que levou a Coligação solicitar o bloqueio imediato dos canais infratores, requerimento que foi atendido pelo juiz auxiliar do TRE-PI.

Foto: Lucas Dias/GP1Candidato Sílvio Mendes
Candidato Sílvio Mendes

Na decisão proferida na tarde de hoje, o juiz afirma que o responsável pela @TVPIQUI, Benedito Angelo de Carvalho Avelino Veloso, “possui vasta reincidência na propagação de desinformação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que maculam integridade e imagens dos candidatos e candidatas que participam do Pleito Eleitoral de 2022”.

Segundo a decisão, "a aplicação de reiteradas multas, que hoje totalizam o montante de R$ 30.000 (trinta mil reais), e a remoção das postagens impugnadas, não desencorajam, o representado, na reincidência das condutas proscritas, que visam desestabilizar o pleito eleitoral.”

O juiz rotula a conduta de “deletéria”, ressaltando que não devem ser toleradas pois ultrapassam o direito de livre manifestação, liberdade de imprensa ou exercício regular da profissão, em virtude dos sérios malefícios que podem causar à higidez do processo eleitoral, a democracia, a proteção da honra e da imagem dos participantes do pleito eleitoral.

“Conclui-se, através dos fatos narrados, que o representado Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, utiliza-se, de suas redes sociais, para o emprego de informações deturpadas por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem dos participantes da campanha eleitoral, com a produção de conteúdo eleitoral negativo, sendo grave afronta aos preceitos constitucionais”, diz a decisão.

O juiz aplicou multa de R$ 30 mil ao proprietário do canal e suspendeu a @TVPIQUI até o primeiro dia útil após o primeiro turno da Eleição Geral 2022 e, havendo segundo turno, até o dia 31 de outubro. As redes sociais Instagram, Facebook, TikTok e YouTube, deverão bloquear o canal @TVPIQUI no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por perfil indicado.

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