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Eleições 2022

Eleições 2022: saiba o que acontece quando uma candidatura é indeferida

O advogado eleitoral, Rômulo Faustino, respondeu esse questionamento e deu detalhes.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu a candidatura de Gessy Lima (PSC) ao Governo do Estado no último dia 12 de setembro. A ação de impugnação foi ajuizada pelo primeiro-tesoureiro do diretório do PSC, João Lennon Oliveira, que alegou descumprimento do Estatuto do PSC quanto às convocações e deliberações em convenção partidária acerca da escolha de seus candidatos e acatada pela Justiça Eleitoral. Três dias depois Gessy ingressou com um recurso para continuar na disputa e aguarda resposta da Justiça.

Mas afinal, Gessy poderá ser candidata ao Governo mesmo com a candidatura indeferida?

O advogado eleitoral, Rômulo Faustino, respondeu esse questionamento e pontuou as consequências eleitorais quando uma candidatura é indeferida, que no caso dos membros do PSC, segue com recurso na Justiça.

“Até a data do pleito, se a situação do seu registro de candidatura não estiver deferida, a pessoa terá seus votos declarados sub judice (“em julgamento”), fazendo com que, inclusive, no dia da eleição a sua votação não seja divulgada”, afirmou o advogado. Ou seja, conforme a Justiça Eleitoral, no artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611, os votos dados aos candidatos serão computados como anulados sub judice, pois, embora sejam considerados na divulgação dos resultados, existe a advertência de que a validade dos votos pode ser revertida de acordo com a decisão do sistema eleitoral.

Foto: Lívia PessoaGP1Advogado eleitoral Rômulo Faustino
Advogado eleitoral Rômulo Faustino

Então, na hora de votar na urna, o nome e as informações do candidato irão aparecer normalmente?

“Na hora de votar dentro da cabine eleitoral, a foto e o nome do candidato irão aparecer para resguardar o sistema democrático, porque ainda não terá sido definida por inteiro aquela situação”, concluiu Rômulo Faustino.

Ou seja, Gessy e os demais membros do partido, assim como qualquer candidato em que sua candidatura permaneça indeferida sub judice (“em julgamento”) até o dia das eleições, dia 2 de outubro, poderão ser votados pelos eleitores. No entanto, caso o candidato indeferido vença a disputa eleitoral, não poderá ser diplomado e nem empossado. A norma está prevista no artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

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