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Eleições 2022

Gessy Lima é intimada para alegações finais em ação do PMN contra o PSC

A decisão foi dada pelo juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do TRE-PI, no dia 1º de setembro.

O juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, intimou a candidata ao Governo do Estado, Gessy Lima (PSC) e a direção estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para apresentarem as alegações finais na ação que pede a impugnação da convenção partidária do Partido Social Cristão (PSC). A decisão foi dada no dia 1º de setembro.

A ação foi impetrada pelo PMN no dia 23 de agosto deste ano, na qual foi usado o argumento de que as atas da convenção partidária do PSC estão fraudadas e que a candidata Gessy Lima, na função de dirigente estadual da sigla, impediu nomes do partido de concorrer às eleições deste ano.

Foto: Alef Leão/GP1Gessy Fonseca
Gessy Fonseca

“A presidente do PSC/PI, candidata ora impugnada, abusando de sua função, e com o objetivo de impedir que demais nomes dos convencionais possam pleitear a aprovação dos mesmos para concorrer às Eleições 2022, não publicou o Edital de Convocação no prazo estabelecido pelo partido e não promoveu a notificação pessoal dos convencionais conforme prever o art. 31, II do Estatuto do Partido Social Cristão (PSC) e, ainda, apresentou à Justiça Eleitoral, através do sistema CandEX, duas Atas de Convenção conflitantes e repleta de inconsistências, portanto fraudulentas, tanto quanto às deliberações, quanto à lista de presença”, diz a ação impetrada pelo PMN.

Conforme os autos, como ambas as partes não apresentaram testemunhas, não foram realizadas “diligências de ofício” e assim, o magistrado declarou a instrução da impugnação encerrada. As duas partes têm ao prazo de cinco dias para apresentar as alegações finais, a partir do dia 1º de setembro.

“As partes não arrolaram testemunhas, nem apresentaram pedidos específicos de produção de provas adicionais. Dessa forma, não havendo necessidade de diligências “de ofício” para esclarecimento dos fatos impugnados, DECLARO ENCERRADA a instrução da presente Impugnação. INTIMEM-SE as partes (impugnante e impugnada), para apresentação de suas Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 43, da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz trecho da intimação.

Com a decisão do juiz, o prazo legal para as alegações finais se encerra no dia 6 de setembro.

Outra ação

No último dia 22 de agosto, o primeiro tesoureiro do PSC, João Lennon Oliveira Leite de Sousa, pediu a impugnação da candidatura de Gessy, após ter apontado descumprimento ao Estatuto do partido. Além disso, a convenção partidária do PSC no Piauí, segundo o impetrante, foi irregular por não ter sido publicado o Edital de Convocação para conhecimento dos filiados e por conta da não notificação pessoal dos convencionais, conforme prevê o Estatuto do Partido Social Cristão (PSC).

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