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Eleições 2022

Gessy Lima contesta ação e nega irregularidades na convenção do PSC

A ação ajuizada pelo PMN pede a impugnação da convenção partidária do Partido Social Cristão (PSC).

A candidata ao Governo do Piauí, Gessy Lima (PSC), apresentou nessa segunda-feira (05) ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) suas alegações finais na ação que pede a impugnação da convenção partidária do Partido Social Cristão (PSC).

Nas alegações, Gessy afirmou que o pedido de impugnação é de caráter pessoal e que o denunciante quer ganhar vantagens indevidas.

Foto: Alef Leão/GP1Gessy Fonseca
Gessy Fonseca

“É notória que a impugnação apresentada é meramente de cunho pessoal e de acordo com os fatos novos apresentados, fica evidente a motivação do impugnante em conquistar vantagens indevidas, sendo assim, as supostas irregularidades mencionadas pelo impugnante são infundadas”, declarou Gessy Lima.

Ainda de acordo com Gessy, o denunciante “não possui legitimidade para impugnar, pois não há erro na legalidade quanto à candidatura da candidata a governadora e dos demais candidatos a deputados (Federais e Estaduais), bem como na convenção do PSC, já que o Impugnante alega somente supostos erros administrativos”.

Ao final, é pedido que seja deferido o registro de candidatura de Gessy Lima a governadora, bem como dos demais candidatos a deputados do partido.

A ação foi impetrada pelo PMN no dia 23 de agosto deste ano, na qual foi usado o argumento de que as atas da convenção partidária do PSC estão fraudadas e que a candidata Gessy Lima, na função de dirigente estadual da sigla, impediu nomes do partido de concorrer às eleições deste ano.

Outra ação

No último dia 22 de agosto, o primeiro tesoureiro do PSC, João Lennon Oliveira Leite de Sousa, pediu a impugnação da candidatura de Gessy, após ter apontado descumprimento ao Estatuto do partido. Além disso, a convenção partidária do PSC no Piauí, segundo o impetrante, foi irregular por não ter sido publicado o Edital de Convocação para conhecimento dos filiados e por conta da não notificação pessoal dos convencionais, conforme prevê o Estatuto do Partido Social Cristão (PSC).

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