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Eleições 2022

TRE condena dono da TV Piqui por postagem contra Sílvio Mendes

A decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa, do TRE-PI, foi dada no dia 4 de setembro.

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou o fotógrafo Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, dono do perfil TV Piqui, no Instagram, a pagar multa de R$ 5 mil em ação ajuizada pela coligação “Vamos mudar o Piauí”, do candidato ao Governo, Sílvio Mendes (União Brasil). A decisão é do dia 4 de setembro.

De acordo com a denúncia, no dia 26 de agosto de 2022 Benedito compartilhou vídeo, no perfil TV Piqui, no qual é apresentada uma montagem associando o candidato Sílvio Mendes a uma possível agressão contra pessoa indeterminada utilizando uma cadeira, em uma reunião política.

Foto: Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

“O representado vincula a imagem do candidato a governador Sílvio Mendes a uma pessoa agressiva, dando a entender que este teria jogado uma cadeira em uma equipe de reportagem e cinegrafistas que estariam no local”, diz trecho da denúncia.

Foi pedida a concessão de liminar para determinar a retirada da publicação, o que foi atendido.

Em sua defesa, o fotógrafo alegou que não houve propaganda eleitoral negativa, nem a propagação de desinformação, mas sim o livre exercício da liberdade de expressão e o direito de exercer o jornalismo, requerendo a improcedência da representação.

“Não se trata, portanto, de crítica e nem de notícia sobre fato verídico, mas sim da criação de uma versão fantasiosa, direcionada, misturando fatos reais (a entrevista, com abordagem e resposta inegavelmente tensas entre a @tvpiqui e o candidato, mas sem o contexto de agressão física sugerido) com uma fantasia induzida pela imagem sobreposta (o candidato supostamente lançando uma cadeira contra jornalistas). Fica evidente que a postagem impugnada configura-se como propaganda eleitoral negativa baseada em fatos propositalmente descontextualizados”, destacou o desembargador em sua decisão.

Ao final, o desembargador Hilo de Almeida ratificou a decisão liminar para retirada definitiva da postagem e julgou procedente a representação eleitoral por ter ficado configurada propaganda eleitoral negativa irregular, condenando o fotógrafo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Outro lado

O fotógrafo Benedito Ângelo não foi localizado pelo GP1.

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