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Eleições 2024

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar até 5 de dezembro

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar, também deve justificar.

Os eleitores que não compareceram às urnas para votar no primeiro turno das eleições municipais, no último domingo (6), terão até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência no dia do pleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.


Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Ao fazer a solicitação, o eleitor precisa anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar, também deve apresentar a justificativa com os documentos que demonstrem a razão da ausência no primeiro turno.

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