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São Luís - Maranhão

Detentos não retornam após saída de Páscoa e são considerados foragidos no Maranhão

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 21 detentos não retornaram às unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís após a saída temporária concedida durante a Semana Santa e o feriado de Páscoa. Ao todo, 637 presos do regime semiaberto foram autorizados a deixar os presídios, com prazo de retorno até as 18h da última terça-feira (7), conforme decisão da Justiça.

Com o descumprimento do prazo, os 21 detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça do Maranhão. Segundo a Seap, além de perderem o benefício, eles estarão sujeitos à regressão de regime, podendo voltar ao regime fechado e a outras sanções previstas na legislação penal.

Foto: Reprodução/Governo do MaranhãoPenitenciária de São Luís
Penitenciária de São Luís

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios específicos. Entre as exigências estão bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da condenação. A autorização é dada pelo juiz responsável pela execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem seguir regras rigorosas, como permanecer no endereço informado durante a noite e evitar frequentar festas, bares ou locais semelhantes. O regime semiaberto permite que o apenado trabalhe ou estude durante o dia, mas exige o retorno à unidade prisional no período noturno, reforçando o caráter de ressocialização da medida.

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