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Timon - Maranhão

Ex-prefeito Luciano Leitoa tem os direitos políticos suspensos

A sentença do juiz da Fazenda Pública, Weliton Sousa Carvalho, foi dada no dia 1º de julho de 2020.

O ex-prefeito de Timon, Luciano Ferreira de Sousa, mais conhecido como Luciano Leitoa, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A sentença do juiz da Fazenda Pública, Weliton Sousa Carvalho, foi dada no dia 1º de julho de 2020.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão houve a contratação irregular da servidora Ila Nascimento Morais Silva pelo município de Timon durante a gestão do prefeito Luciano Leitoa e da então secretária municipal de Educação, Dinair Sebastiana Veloso da Silva, atualmente prefeita de Timon.

Foto: Lucas Dias/GP1Luciano Leitoa
Luciano Leitoa

Consta na denúncia que a servidora foi contratada sem concurso público e, posteriormente, demitida sem que lhe fossem ofertadas as garantias indenizatórias derivadas do contrato de emprego.

Dinair apresentou defesa alegando que inexiste causa de pedir em relação ao fato, pois não teria qualquer reponsabilidade em relação a contratação irregular e que o Ministério Público não conseguiu fundamentar qualquer conduta irregular de sua parte.

O magistrado então destacou a inexistência de prova robusta de que a ex-secretária tenha intercedido na colocação da servidora irregular no serviço público e que a jurisprudência afasta a incidência da improbidade por conduta culposa. “Desse modo, a improcedência da demanda com relação à ré Dinar Sebastiana da Silva é medida que se impõe”, decidiu.

Em relação ao então prefeito, o juiz afirmou que “cabe ao administrador público ter o controle de sua própria gestão, seja por meio de sua equipe técnica ou de sistemas automatizados que lhe desenhem a ocorrência dos fatos. Esse controle caracteriza maior zelo com a coisa pública, e principalmente, possibilita a busca imposta ao agente público pela eficiência, economicidade e eficácia”.

O juiz então julgou parcialmente procedente a ação para condenar apenas Luciano Leitoa à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a defesa de Luciano Leitoa informou até a conclusão em definitivo de todas as instâncias não há que se falar em suspensão de direitos políticos do ex-prefeito.

Confira a nota na íntegra:

Em resposta ao portal de notícias GP1, a defesa informa que a ação tratada na matéria continua em tramitação, não tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença citada. Portanto, até a conclusão em definitivo de todas as instâncias não há que se falar em suspensão de direitos políticos de Luciano Ferreira de Sousa.

Em resumo, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, qualquer sanção somente pode ser aplicada após o julgamento de todos os recursos, caso não ocorra reforma pelo tribunal.

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