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Maranhão

CNJ anula resolução para escolha do Quinto Constitucional no TJ-MA

A sessão foi realizada nessa quarta-feira (05), e teve como relator o conselheiro Sidney Madruga.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a resolução 43/2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que estabelecia a criação de uma comissão de sete desembargadores que analisariam e admitiriam a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) para a escolha do Quinto Constitucional para a vaga de desembargador. A decisão foi deferida na quarta-feira (05), e teve como relator o conselheiro Sidney Madruga, que também anulou o artigo 44 do Regimento Interno do TJ-MA, responsável por estabelecer votação secreta para escolha da lista tríplice.

O Quinto Constitucional, estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal, prevê a reserva de um quinto das vagas para desembargadores dos tribunais seja preenchido por membros do Ministério Público e advogados. Entre os critérios para a escolha dos nomes estão: notório saber jurídico, reputação ilibada e pelo menos 10 anos de prática forense.

Na ocasião, o Ministério Público ou a OAB apresentam lista com seis candidatos, e em seguida encaminham ao Tribunal, onde é realizada votação e formada a listra tríplice, que é encaminhada ao Presidente para a escolha do representante que ocupará a vaga de desembargador.

Entretanto, o TJ-MA estabeleceu a formação da comissão composta pelo presidente, vice-presidente e quatro desembargadores de escolha da presidência, oportunidade em que analisariam a admissibilidade dos candidatos a lista sêxtupla. Nesse caso seria realizada uma sabatina, seguida pelo parecer prévio da comissão, posteriormente destinado ao Órgão Especial, onde é realizada a votação secreta para a lista tríplice.

Contudo, segundo o conselheiro Sidney Madruga, essa comissão descumpre normativas do CNJ, visto que institui para apenas 7 pessoas, um processo que deveria ser realizado por todos os desembargadores do Plenário do TJ-MA. “Não há previsão constitucional de análise de admissibilidade dos candidatos da lista sêxtupla por comissão formada por apenas sete membros – ainda que não seja vinculativo ao seu parecer, tampouco de realização de audiência pública/sabatina como fase procedimental no trâmite de escolha e deliberação do plenário”, decidiu o relator.

OAB do Maranhão

Em petição formalizada ao CNJ, o Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB/MA) defendeu que a instituição de uma comissão no processo de escolha da lista tríplice poderia causar “inédito casuísmo e insegurança jurídica”. No mesmo documento o órgão também destacou que pela primeira vez a lista sêxtupla foi formada através de consulta pública à advocacia do estado, garantindo a paridade de gênero e raça.

Durante sessão no TJMA, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva defendeu que a Ordem tem capacidade plena de realizar a análise da lista sêxtupla. “Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva.

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