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Maranhão

Empresário acusado de matar o policial civil Marcelo Soares no Maranhão será julgado pelo Tribunal do Júri

Decisão é do juiz Marcelo Morais Rêgo de Sousa, respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá.

O juiz Marcelo Morais Rêgo de Sousa, da 1ª Vara de Zé Doca, que responde cumulativamente pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, pronunciou o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado contra o policial civil Marcelo Soares da Costa, do DRACO, durante a operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro do ano passado, e tentativa de homicídio contra Laécio Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Attila Oliveira Soares e Egídio dos Santos Silva Filho. A sentença de pronúncia foi proferida na quinta-feira (09).

Os fatos que resultaram na morte do policial civil ocorreram no dia 3 de setembro de 2024, na residência do acusado, localizada na Rua do Poço, Vila Celeste, em Santa Luzia do Paruá. Uma equipe da Polícia Civil se deslocou ao local para cumprir mandado de prisão e busca e apreensão contra Bruno, que estava sendo investigado por fraudes contra o Detran do Piauí envolvendo emplacamento e negociação de veículos inexistentes entre 2019 e 2022.

Foto: ReproduçãoBruno Manoel Gomes Arcanjo
Bruno Manoel Gomes Arcanjo

A equipe policial era composta pelo delegado Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira e pelos agentes João Francisco Braz Vaz, Átila Oliveira Soares, Marcelo Soares Costa e Egídio dos Santos Silva Filho. Segundo a denúncia do Ministério Público, ao chegarem à residência, os policiais se identificaram repetidamente e solicitaram que o morador saísse e se entregasse. Diante da ausência de resposta, decidiram arrombar a porta para entrar na casa.

Operação resultou em morte

Após ingressarem no imóvel e se dirigirem ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para que Bruno se rendesse, o acusado surgiu de um quarto armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os policiais. Os depoimentos das vítimas sobreviventes são uníssonos ao afirmar que a equipe se identificou insistentemente como "Polícia Civil" e que o agente local Egídio chegou a chamar o réu pelo nome.

Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves. Os policiais revidaram os disparos para cessar a ameaça, mas o acusado continuou atirando, inclusive através de uma janela na direção de outros membros da equipe. Marcelo foi imediatamente socorrido ao Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo choque hipovolêmico hemorrágico e veio a óbito. Após o socorro da vítima fatal, a equipe retornou à residência, onde Bruno se rendeu utilizando sua esposa e filho como escudo humano, segundo o relato dos policiais.

Foto: Divulgação/SSP-PIPolicial civil do DRACO, Marcelo Soares da Costa
Policial civil do DRACO, Marcelo Soares da Costa

Defesa alega legítima defesa putativa

Em seu interrogatório, Bruno Manoel Gomes Arcanjo confessou ter realizado os disparos, mas alegou não saber que se tratava de policiais. Ele declarou que agiu em resposta ao alerta de sua esposa, acreditando que havia invasores na casa. A esposa do acusado, Hitalla Maksuell de Jesus Sampaio, confirmou estar presente na residência no momento dos fatos e relatou que inicialmente acreditou tratar-se de uma invasão, motivo pelo qual chamou Bruno, que realizou disparos instintivamente. Ela negou veementemente que seu companheiro tenha usado ela ou o filho como escudo humano.

A defesa suscitou preliminares de nulidade de todas as provas colhidas, sob os fundamentos de ilicitude da entrada no domicílio em horário noturno e quebra da cadeia de custódia dos vestígios balísticos. No mérito, requereu a absolvição sumária do acusado pela excludente da legítima defesa putativa ou, subsidiariamente, a impronúncia, a desclassificação para crime diverso da competência do Júri e o decote das qualificadoras.

Magistrado manteve prisão preventiva

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e considerou que há materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Na decisão, o magistrado destacou que a tese defensiva não apresenta certeza absoluta e se contrapõe diretamente aos depoimentos uníssonos das quatro vítimas sobreviventes. "Havendo duas versões probatórias conflitantes, não cabe a este juízo subtrair a análise do caso de seu juiz natural", fundamentou.

O juiz manteve as qualificadoras imputadas na denúncia: crime contra autoridade ou agente de segurança pública no exercício da função e emprego de arma de fogo de uso restrito (pistola calibre 9mm). A materialidade do homicídio consumado foi comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico, que atestou a morte por choque hipovolêmico hemorrágico causado por projétil de arma de fogo, enquanto a materialidade das tentativas de homicídio foi evidenciada pelos laudos de local de crime e balísticos.

A prisão preventiva do acusado foi mantida "por persistirem os motivos que a ensejaram, notadamente a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta". Com a pronúncia, o caso será julgado pelo Tribunal do Júri, e os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação. Após o trânsito em julgado, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário.

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