O juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, cassou, nessa sexta-feira (19), os mandatos do prefeito de Caxias José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva.
A ação foi proposta pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que acusou os adversários de estruturarem uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar o pleito de 2024.
Segundo a sentença, a cassação foi motivada por diversas irregularidades cometidas durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral apontou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024 sem justificativa administrativa, o que levou o município a ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal.
O processo também revelou perseguição política a servidores públicos. Funcionários que declararam apoio à oposição relataram pressões, ameaças e até suspensão de salários. Testemunhas confirmaram a realização de reuniões em secretarias municipais nas quais era exigido apoio explícito ao candidato da situação.
Além disso, a decisão menciona compra de votos, com pagamentos realizados via PIX e a distribuição de cestas básicas e enxovais em troca de apoio eleitoral. Uma das testemunhas afirmou ter reunido nove familiares e recebido R$ 1.800.
As investigações da Polícia Federal, no âmbito das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram as denúncias. As apurações apontaram, ainda, a oferta de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem da disputa eleitoral, caracterizando violência política de gênero.
Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar abuso de poder político e econômico, além da compra de votos, práticas que comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
Com a decisão, foram anulados os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador, e todos os réus foram declarados inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à cassação.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Outro lado
Em nota, o prefeito afirmou que recebeu com respeito e serenidade a decisão da Justiça Eleitoral e informou que irá recorrer, exercendo seu direito constitucional. Confira abaixo na íntegra:
Recebo com respeito e serenidade a decisão proferida pela Justiça Eleitoral. Sempre acreditei nas instituições e na importância do devido processo legal, razão pela qual reafirmo minha confiança no Poder Judiciário.
Com a mesma tranquilidade e firmeza, informo que exercerei meu direito constitucional de recorrer da decisão, certo de que todas as instâncias devem ser respeitadas e ouvidas. Enquanto o recurso é analisado, permanecerei no exercício do mandato, conforme assegurado pela própria decisão judicial.
Seguirei trabalhando com responsabilidade, amor por Caxias e total dedicação ao povo que me confiou essa missão. Nosso compromisso com a cidade, com as políticas públicas e com o bem-estar da população permanece inalterado.
Caxias pode ter a certeza: o trabalho continua, com seriedade, respeito e fé na justiça.
Gentil Neto - Prefeito de Caxias
Thais Guimarães
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