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Maranhão

Juiz nega prisão domiciliar e mantém preventiva de empresário acusado de matar policial Marcelo Soares

A decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo determinou a inclusão do processo na pauta de julgamento do Júri.

A Justiça do Maranhão indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar apresentado pela defesa do empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de matar o policial civil do Piauí Marcelo Soares da Costa, do DRACO, durante a operação Turismo Criminoso, no município de Santa Luzia do Paruá (MA) no dia 3 de setembro do ano passado. A decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, de 17 de dezembro, manteve a custódia cautelar e determinou a inclusão do processo na pauta de julgamento do Tribunal do Júri.

A defesa alegou, entre outros pontos, que o réu está preso cautelarmente há mais de um ano, não teria agido com dolo direto, desistiu voluntariamente de recorrer da sentença de pronúncia e possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho lícito e vínculo familiar, sendo pai de uma criança de três anos. Com base nesses argumentos, solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, com aplicação de medidas cautelares alternativas.

Foto: GP1Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos
Bruno Manoel Gomes Arcanjo, de 33 anos

O Ministério Público se manifestou contra o pedido, sustentando que não estão presentes os requisitos legais previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Segundo o parecer, o acusado não comprovou ser o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos, uma vez que a mãe da criança reside no mesmo domicílio e possui plena capacidade para exercer essa função.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação exige prova idônea da condição de único responsável para concessão da prisão domiciliar a homens com filhos menores, o que não foi demonstrado no caso concreto. Além disso, ressaltou a gravidade dos fatos imputados ao réu, que envolvem homicídio qualificado consumado contra um policial militar em serviço e tentativas de homicídio qualificadas contra outros quatro agentes públicos, evidenciando, segundo o magistrado, a periculosidade do acusado.

O magistrado também apontou a permanência do periculum libertatis e a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, ressaltando que não houve fatos supervenientes capazes de justificar a revogação da custódia. A decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a manutenção da prisão preventiva é legítima quando persistem os fundamentos que a motivaram.

Por fim, o magistrado afirmou que o tempo de prisão provisória não deve ser analisado apenas pela soma dos prazos processuais, especialmente quando o processo segue seu curso regular, sem atrasos injustificados. Diante disso, o pedido foi indeferido, e foi determinada a inclusão do feito na pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Operação resultou em morte

Após ingressarem no imóvel e se dirigirem ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para que Bruno se rendesse, o acusado surgiu de um quarto armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os policiais. Os depoimentos das vítimas sobreviventes são uníssonos ao afirmar que a equipe se identificou insistentemente como "Polícia Civil" e que o agente local Egídio chegou a chamar o réu pelo nome.

Foto: Divulgação/SSP-PIPolicial civil do DRACO, Marcelo Soares da Costa
Policial civil do DRACO, Marcelo Soares da Costa

Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves. Os policiais revidaram os disparos para cessar a ameaça, mas o acusado continuou atirando, inclusive através de uma janela na direção de outros membros da equipe. Marcelo foi imediatamente socorrido ao Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo choque hipovolêmico hemorrágico e veio a óbito. Após o socorro da vítima fatal, a equipe retornou à residência, onde Bruno se rendeu utilizando sua esposa e filho como escudo humano, segundo o relato dos policiais.

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