A Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu liminar suspendendo uma lei que autorizava o uso da Bíblia como material de leitura no ensino público e privado de Belo Horizonte. A decisão destacou o caráter laico da educação e apontou a inconstitucionalidade da norma municipal, uma vez que a definição do conteúdo escolar é competência exclusiva da União.
Segundo a desembargadora Teresa Peixoto, “a Bíblia pode ser utilizada como recurso paradidático, desde que para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos, e não como leitura obrigatória”.
O pedido de suspensão da lei foi apresentado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Diretório Estadual do PSOL em Minas Gerais. O TJ-MG determinou a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 11.862/2025 e ainda vai analisar o mérito da questão.
A decisão também ressaltou que a Lei Municipal nº 7.900/2000, vigente desde maio, já previa a Bíblia como recurso paradidático, mas reforçou que seu uso deve ser restrito a propósitos não religiosos e não obrigatórios.
Rodrigo Mendes
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