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Teresina - Piauí

Agespisa é condenada a pagar mais de R$ 1 milhão ao Senai

A sentença da juíza de direito Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi dada na última segunda-feira (19).

A juíza de direito Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou a Agespisa a pagar R$ 1.210.603,50 ao SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). A sentença foi dada na última segunda-feira (19).

O Senai ingressou com ação de cobrança de pagamento alegando que a Agespisa é devedora de contribuições previstas em lei para as entidades componentes do sistema S.

  • Foto: Lucas Dias/GP1AgespisaAgespisa

Notificada, a Agespisa apresentou defesa apontando a existência de imunidade tributária a e aplicação do instituto do precatório ao caso em comento, caso fosse condenada.

Segundo a sentença, o Decreto-lei nº 4.048/42, que criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial prevê, em seu artigo 4º, a obrigatoriedade do pagamento de uma contribuição geral mensal para montagem e custeio de escolas de aprendizagem, por parte dos estabelecimentos industriais enquadrados nas modalidades previstas na Confederação Nacional da Indústria.

O referido Decreto-lei estabelece ainda, por meio de seu artigo 6º, que os estabelecimentos industriais com mais de 500 empregados ficam obrigados ao pagamento da chamada contribuição adicional, correspondente a 20% da contribuição geral.

“Nesse sentido, verifica-se que a ré desenvolve atividade predominantemente industrial e, por possuir mais de 500 empregados, é devedora da contribuição adicional objeto da presente ação. Calha destacar que a atividade industrial desenvolvida pela mesma se enquadra na denominada indústria da purificação de água”, destacou a magistrada.

Sobre a alegação de imunidade tributária, a juíza afirmou que a mesma não cabe para a contribuição discutida no feito, uma vez que de forma preponderante o impedimento constitucional à tributação incide sobre impostos.

Quanto ao pedido de aplicação do regime de precatórios, consta que o Tribunal de Justiça do Piauí tem entendimento de que a modalidade pretendida de execução é inaplicável para sociedades de economia mista, notadamente, a empresa de águas e esgotos do Piauí.

Por fim a Agespisa foi condenada a pagar o valor pleiteado devidamente atualizados desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

Outro lado

Procurada, na tarde desta sexta-feira (23), a Agespisa, através da assessoria de comunicação, informou que ainda não foi notificada sobre o caso, mas que tomará todas as providências legais pertinentes.

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