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Coronavírus no Piauí

Coronavírus: TJ-PI vai funcionar em regime de plantão até 30 de abril

A decisão é com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, publicou portaria no dia 20 de março, onde determina que o tribunal irá funcionar em regime de plantão até o dia 30 de abril.

A decisão é com base na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

  • Foto: Alef Leão/GP1Desembargador Sebastião MartinsDesembargador Sebastião Martins

O desembargador então decretou que, até dia 30 de abril, será adotado preferencialmente o regime de trabalho remoto e teletrabalho. Fica ainda estabelecido o regime de Plantão Extraordinário que funcionará de 8h às 14h.

Vão ser mantidas as atividades consideradas essenciais como a: distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e atividades jurisdicionais de urgência.

Serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça apenas os mandados urgentes, aqueles relativos à réu preso, assim como os expressamente determinados pelo magistrado.

Os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial. Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

O desembargador ainda determinou que os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão destinados a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

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