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Coronavírus no Piauí

Covid-19: 754 detentos devem retornar aos presídios no Piauí amanhã

A determinação é do juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina.

A partir desta quinta-feira (1º), deverão retornar aos presídios, todos os detentos que tiveram seu regime semiaberto convertido em prisão domiciliar excepcional e temporária, em função da pandemia de covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A determinação é do juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina. A Secretaria de Justiça (Sejus), espera o retorno de 754 beneficiários com a saída temporária.

A decisão é uma negativa ao pedido de prorrogação da prisão domiciliar formulado pela Defensoria Pública Estadual por levar em consideração a retomada, em grande parte, das atividades públicas e privadas no estado do Piauí e a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias para o retorno seguro dos apenados, a ser seguida pela Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Casa de Custódia em TeresinaCasa de Custódia em Teresina

A alternativa da prisão domiciliar aos que cumprem penas em regime semiaberto foi imputada pela Vara de Execuções Penais, em março deste ano, quando teve início a pandemia, em conformidade com a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendava aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Tiveram concedidas a prisão domiciliar no período de pandemia os presos que cumpriam trabalhos externos e que não se encontravam em prisão provisória por outro crime.

A medida visava à redução da propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais, especialmente em atenção às más condições sanitárias e de infraestrutura encontradas em grande parte destes locais, o que poderia implicar riscos à saúde além dos apenados, a seus familiares e à sociedade, no geral.

No entanto, de acordo com o disposto na decisão, “a situação da pandemia da covid-19 no estado do Piauí está se normalizando, tendo em vista o retorno regular das atividades públicas e privadas, com as cautelas devidas, inclusive no âmbito do Poder Judiciário”.

Além disso, “comunicado informalmente pela Secretaria de Justiça, nenhum dos casos de covid 19 nos estabelecimentos prisionais exigiu ao menos internação de preso, estando todos os infectados sem sintomas ou, no máximo, com sintomas leves”, fator que reforçou a decisão, no tocante ao indeferimento da prorrogação da prisão domiciliar e à autorização do retorno dos reeducandos do regime semiaberto aos presídios.

A Secretaria de Justiça deverá fornecer todos os materiais e equipamentos de proteção individual e higiene suficientes para garantir a proteção dos internos recolhidos nas unidades prisionais de Teresina e Altos.

Conforme informado ainda pela Sejus, “todos os apenados que retornarem no dia primeiro de outubro serão submetidos a testes (para detecção da covid-19)”.

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