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Coronavírus no Piauí

Covid-19: CRM-PI pede que médicos suspendam atendimentos eletivos

O CRM destacou a necessidade de atender ao decreto que o Governo do Piauí publicou devido ao coronavírus.

A presidente do Conselho Regional de Medicina no Piauí (CRM-PI), a médica Mirian Perpétua, expediu uma recomendação, no dia 31 de março, onde pede que os médicos piauienses suspendam por 15 dias os atendimentos eletivos prestados em clínicas, consultórios, hospitais e ambulatórios médicos devido ao novo coronavírus, mantendo apenas os casos de urgência e emergência, além de algumas exceções.

Confira aqui a recomendação.

Mirian Perpétua destaca que devem ser mantidos os: atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência; consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório, cirurgias eletivas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.

  • Foto: DivulgaçãoCRM-PICRM-PI

A presidente do CRM no Piauí explicou que os médicos devem avaliar individualmente cada caso, para definirem se é um atendimento eletivo ou de urgência. “Concluindo pela necessidade do atendimento, o médico deve adotar as medidas de higiene e proteção necessárias e preconizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a fim de evitar o contágio e a disseminação do novo coronavírus”, explicou Mirian Perpétua.

A médica destacou a necessidade de atender ao decreto que o Governo do Piauí publicou determinando o fechamento das atividades que não são essenciais com o objetivo de diminuir a disseminação do coronavírus.

“Vale ressaltar que as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias do Estado, as quais constituem medidas sanitárias preventivas, são de observância obrigatória, sob pena de infração ao Artigo 268, do Código Penal Brasileiro (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), cuja penalidade varia entre um mês a um ano de detenção, além de multa, podendo a pena ser aumentada se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”, destacou.

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