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Teresina - Piauí

Covid-19: Wellington Dias alerta para cuidados no 2º turno das eleições

O chefe do executivo pediu para que a população de Teresina evite aglomerações e que, além de manter o compromisso com a democracia, também mantenha com a saúde usando máscara e higienizando

Em comunicado divulgado, neste sábado (28), o governador Wellington Dias (PT-PI) pediu para que os teresinenses sigam as medidas sanitárias determinas pelos órgãos de saúde durante o 2º turno das eleições deste ano, que ocorrem no domingo (29).

O chefe do executivo piauiense pediu para que a população de Teresina evite aglomerações e que, além de manter o compromisso com a democracia, também mantenha com a saúde usando máscara e higienizando as mãos.

“Teresina, vamos manter todos os cuidados durante a votação de amanhã! Precisaremos, mais uma vez, da colaboração de todos para votarmos com segurança, usando máscara e respeitando o distanciamento. É uma escolha muito importante para os próximos quatro anos e nós, como cidadãos, temos o dever de participar”, declarou.

Horários de votação

O horário de votação nas eleições 2020 foi ampliado por causa da pandemia de covid-19. Para evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral determinou que o eleitor poderá comparecer às urnas de 7h às 17h. O período da manhã, das 7h às 10h, é preferencial para pessoas acima de 60 anos, que estão na faixa etária considerada de risco para o coronavírus.

Segundo o TSE, acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período preferencial, das 7h às 10h, não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.

A Justiça Eleitoral não cita outros grupos de risco para a covid-19, como diabéticos, na definição de quem é considerado preferencial no horário das 7h às 10h. Depois das 10h, eleitores com mais de 60 anos ainda podem votar, mas passam a dividir a preferência na fila de votação com outras categorias estabelecidas na legislação eleitoral.

Independentemente do momento de chegada à seção, a legislação eleitoral já prevê que idosos maiores de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores. De acordo com o art. 153 do Código Eleitoral, todos os eleitores presentes no horário de encerramento são admitidos a votar. Segundo o plano de Segurança Sanitária do TSE para as eleições 2020.

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