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Teresina - Piauí

Decisão do TSE beneficia candidatura do jornalista Amadeu Campos

A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha da 1ª Zona Eleitoral do Piauí indeferiu a candidatura de Amadeu porque a sua filiação ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido.

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (8) deve afetar a candidatura de Amadeu Campos (PTB) à prefeitura de Teresina, que teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Para o TSE não há irregularidade na filiação em partido, se ela ocorrer seis meses antes da eleição.

A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha da 1ª Zona Eleitoral do Piauí indeferiu a candidatura de Amadeu porque a sua filiação ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido, que é de um ano antes da eleição. O jornalista se filiou ao PTB em março deste ano.

Segundo o advogado Widson Oliveira, a mudança realizada na legislação eleitoral em 2015 determinou que para ser candidato, só era necessário estar filiado a qualquer partido, seis meses antes da eleição. Como o estatuto do PTB exigia a filiação no prazo de um ano antes do pleito, isso acabou causando divergências. Posteriormente, o próprio partido se adequou à lei, mas isso continuou causando conflitos na Justiça. O choque entre o estatuto do PTB e a nova legislação eleitoral fez com que a direção do PTB nacional ingressasse com ação cautelar para que o TSE se manifestasse sobre o caso, já que vários candidatos foram afetados.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Amadeu Campos Amadeu Campos

“A decisão do TSE veio para validar a alteração estatuária feita pelo PTB. Essa decisão validada pelo TSE veio sobre o viés da justificativa, que não tinha como prejudicar os candidatos que se filiaram dentro do prazo legal. A lei eleitoral é válida para todos os candidatos independente de partido”, declarou.

Foi esse problema no estatuto que afetou Amadeu Campos. “A doutora Zilnéia entendeu [na decisão do Amadeu] que o que vale é o estatuto e não a lei eleitoral. Ela disse isso porque para ela, o estatuto rege os atos partidários. O que colocamos no recurso e na ação cautelar é que o candidato no pode pagar pela decisão do partido que não mudou seu estatuto de acordo com a nova legislação”, explicou Widson.

O advogado afirmou que o “próprio PTB ingressou com a ação, pois havia vários entendimentos. Um juiz entende de uma forma, outra de um jeito. No Piauí mesmo houve várias decisões contraditórias, por exemplo, em Esperantina deferiu, em Teresina indeferiu, por isso ingressamos com essa ação para o TSE se manifestar e ele foi favorável ao nosso pleito”.

O advogado afirmou que com o posicionamento positivo do TSE irá ingressar a decisão no recurso do jornalista contra o indeferimento da candidatura. "Agora vamos aguardar o julgamento", afirmou.

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