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Política

Deputado Júlio César acusa juiz de parcialidade nas eleições e pede a suspeição do magistrado

Para o deputado, a campanha eleitoral no município tem tomado um rumo diferente por parte de alguns candidatos e, segundo ele, o juiz tem agido de forma parcial e partidária

O deputado federal Júlio César questionou a parcialidade do juiz da 46ª zona eleitoral, em Guadalupe, nas eleições. Ele informou que levantou um dossiê que vai encaminhar a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) pedindo a suspeição do magistrado.

"Só falta mesmo o juiz Marcus Antônio Sousa e Silva se filiar ao partido do prefeito", disse o deputado, que esteve com a Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, pedindo a nomeação de um promotor especial para acompanhar as eleições em Guadalupe, em virtude da situação.

Para Júlio César, a campanha eleitoral no município tem tomado um rumo diferente por parte de alguns candidatos e lamenta a postura do juiz Marcus Antônio, que, segundo o parlamentar, tem agido de forma parcial e partidária.

Imagem: Divulgação/GP1Deputado Júlio César(Imagem:Divulgação/GP1)Deputado Júlio César

O deputado está pedindo providências ao Corregedor do TRE/PI, desembargador José Ribamar Oliveira, alegando que o magistrado tem relações de amizade com o prefeito e inimizade com a outra parte.

Segundo ele, o juiz pediu para o prefeito nomear a prima da mulher do magistrado na prefeitura, mas à disposição do fórum, para trabalhar como secretária dele, sendo que a nomeação foi feita de forma precária, sem concurso público ou nomeação em cargo comissionado. "A prima da mulher do juiz foi destituída em virtude de denúncias ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público", disse o deputado.

De acordo com o parlamentar, sempre que há denúncias por parte do grupo político adversário do atual prefeito, o juiz não dá a devida importância e emite conceitos. “Juiz ficou para aplicar a lei e não pode ser parcial. Tem que trabalhar pelo povo”, asseverou o deputado citando o artigo 135, do Código de Processo Civil, onde fala sobre a suspeição de magistrado: “Art. 135. A suspeição de parcialidade do juiz é fundada quando o magistrado é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. Outra situação é por receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo. Aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa. Ou ainda quando o juiz está interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. O juiz pode se declarar suspeito por motivo íntimo”, diz o Código.

“Senhor juiz não suje sua toga. Tem que ser juiz do povo e não ser amigo só do prefeito. Os processos que andam são apenas os de interesse do prefeito. Chegou ao ponto dele despachar um processo de homologação de uma convenção, citando em ata nomes de quatro pessoas de um dos partidos, sendo que estas que não estavam presentes e se recusaram a assinar a ata, e mesmo o partido reclamando, o juiz despachou o processo sem ouvir as testemunhas, o referido processo está em grau de recurso. Senhor juiz tem que ser apartidário e não parcial como está sendo, do lado do prefeito. Por isso, é que estamos denunciando e pedindo a suspeição do juiz”, argumentou Júlio César.


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