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Uruçuí - Piauí

Empresários são acusados de fraudar licitações da Câmara de Uruçuí

O presidente da Câmara de Uruçuí, Stanley Mendonça, enviou nota na qual afirma que as duas empresas são pessoas jurídicas diferentes e possuem proprietários também diferentes, sem grau e pare

O GP1 recebeu, na última sexta-feira (04), denúncia de irregularidades em duas licitações da Câmara Municipal de Uruçuí, uma para aquisição de material de limpeza e outra para material de expediente. Ambas foram realizadas em fevereiro de 2020.

De acordo com o denunciante, que preferiu não se identificar, entre as empresas concorrentes nas duas licitações estão A. de Freitas Moreira Eireli (Mercadinho Freitas), que tem como titular Alzerina de Freitas Moreira, e Kelson Oliveira Costa Eireli (também Mercadinho Freitas), do Kelson Oliveira Costa.

  • Foto: DivulgaçãoContratos com as duas empresasContratos com as duas empresas

A empresa A. de Freitas Moreira Eireli (Mercadinho Freitas) ganhou a licitação para o fornecimento de material de limpeza para atender às necessidade da Câmara no valor de R$ 85.204,30, com vigência do contrato até 31/12/2020. Já a Kelson Oliveira Costa Eireli foi a vencedora do processo licitatório para fornecimento de material de expediente, no valor de R$ 119.766,50.

O ponto destacado pelo denunciante é de que Alzerina e Kelson vivem uma união estável, inclusive com filhos, e que, apesar de possuírem duas empresas, com dois CNPJs e ter dois endereços, o mercadinho funciona em apenas um lugar, na Avenida Perimetral, nº 373, bairro Vaquejada, em Uruçuí.

  • Foto: DivulgaçãoLugar onde funciona as duas empresas, segundo o denuncianteLugar onde funciona as duas empresas, segundo o denunciante

Para o denunciante, o fato do casal concorrer nas mesmas licitações deixa os outros concorrentes em desvantagem, além de ferir os princípios da imoralidade, impessoalidade e isonomia.

Clique aqui e confira o registro da empresa A. de Freitas Moreira Eireli na Receita Federal

Clique aqui e confira o registro da empresa Kelson Oliveira Costa Eireli na Receita Federal

Clique aqui e confira os avisos de classificação das duas licitações

  • Foto: Reprodução/FacebookAlzerina e Kelson com os filhosAlzerina e Kelson com os filhos

Presidente da Comissão de Licitação investigado

Outra denúncia é em relação ao presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Uruçuí, Agenor Barbosa de Sousa, que é alvo de investigação do Ministério Público do Estado acusado de não ser servidor efetivo da câmara, de não assinar ou acompanhar os procedimentos licitatórios, de crimes de falsidade de documentos públicos, bem como, frustração e/ou fraude do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.

Mesmo sendo investigado pelo MP, Agenor continua como presidente da CPL.

O que dizem os empresários

A empresária Alzerina Freitas preferiu não se manifestar sobre o caso. Já Kelson não foi localizado pelo GP1.

O que diz o presidente da Comissão Permanente de Licitação

O presidente da Comissão de Licitação, Agenor Barbosa, em entrevista ao GP1, na noite desta terça-feira (08), informou que já houve uma audiência com o Ministério Público sobre as denúncias e que acredita que a investigação contra ele será arquivada.

"A Lei de Licitação diz que a comissão de licitação tem que ter os efetivos, mas não diz obrigatoriamente que tem que ser o presidente, tem que ter os efetivos e comissionados, no caso quando o promotor me perguntou eu apresentei que a comissão tem dois efetivos, mostrei as portarias dos efetivados e apresentei a minha portaria como comissionado", afirmou.

Segundo Agenor, denunciaram ainda que ele não tinha nenhum conhecimento em licitação. "Eu apresentei uns 30 certificados, da Escola do Legislativo, do Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado, APPM e de outros órgãos", relatou.

Em relação a denúncia de Isso não existe de crimes de falsidade de documentos públicos, bem como, frustração e/ou fraude do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, Agenor garantiu que "isso não existe não".

"A jogada deles é fazer a denúncia anônima e logo em seguida jogar na rede social como se já fosse fato consumado, querendo criar fato político. Isso é politicagem", declarou.

Questionado se ele acredita que a investigação será arquivada, ele respondeu: "com certeza".

O que diz o presidente da Câmara

Procurado, o presidente da Câmara de Uruçuí, Stanley Mendonça, enviou nota na sexta-feira (04), na qual afirma que as duas empresas são pessoas jurídicas diferentes e possuem proprietários também diferentes, sem nenhum grau de parentesco, e que, mesmo se houvesse, "a lei que rege o procedimento licitatório não existe nenhuma vedação quanto a isto".

Clique aqui e confira a nota de esclarecimento com os documentos

Confira abaixo a nota na íntegra:

Pela presente, STANLEY MENDONÇA DE CARVALHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Uruçuí-PI, vem, prestar os seguintes esclarecimentos julgados pertinentes em relação ao questionamento feito pela GP1.

Em atendimento ao questionamento feito pelo gp1, o presidente da câmara municipal , vem esclarecer a empresa KELSON OLIVEIRA COSTA E A DE FREITAS MOREIRA EIRELI , participantes de um procedimento licitatório, não são do mesmo proprietário. São pessoas jurídicas diferentes e proprietários também diferente, sem nenhum grau de parentesco, e mesmo se houvesse, a lei que rege o procedimento licitatório não existe nenhuma vedação quanto a isto. Observa no requerimento de empresário do Sr. Kelson Oliveira Costa, em anexo, o estado civil do proprietário como SOLTEIRO, portanto sem nenhum parentesco com a proprietário da outra empresa.

Observe que a empresa KELSON OLIVEIRA COSTA, inscrita no CNPJ Nº 21.590.630/0001-33 é sediada na Av Perimetral , nº 373, Bairro Vaquejada, Município de Uruçuí-PI, e a empresa A DE FREITAS MOREIRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.177.033/0001-23 é sediada na Av. Perimetral , nº 319, Bairro Vaquejada, Município de Uruçuí-PI, tendo ambas as empresas os respectivos Cadastro Nacional da Pessoa Juridica, assim como o alvará de autorização de localização e funcionamento funcionamento das empresas, emitida pela Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI, conforme documentos anexados.

O Princípio da Legalidade e da transparência é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.

A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

A lei nº 8666/93, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os impedimentos sobre procedimentos licitatórios estão listados no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o rol é taxativo, não exemplificativo. E está impedido de participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ii) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; iii) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Quanto ao questionamento levantado pela equipe de reportagem, note-se que são empresas diferentes, sem nenhuma relação de parentesco , comprovado no requerimento de empresário do Sr. Kelson, porém, mesmo se houvesse relação de parentesco entre os licitantes, não existe qualquer impedimento legal.

É indiscutível que devem ser preservados os princípios da isonomia e da moralidade na licitação, no entanto, a simples existência de parentesco não presume ofensa a esses princípios.

A lei nº 8.666/93 elenca em seu art. 9º, as hipóteses de impedimento à participação de procedimentos licitatórios, rol taxativo, não exemplificativo. E como não está expressamente previsto nesse rol, a relação de parentesco como causa impeditivo em participar do certame, não há qualquer impedimento legal quanto a participação de licitantes com algum grau de parentesco, o que não é o caso.

O Art. 9 da lei 8666/93 é o que especifica quem está impedido de participar do certame e como dito, não é um rol exemplificativo. Portanto, só está impedido de participar do certame, aqueles que o artigo especifica. Como não existe vedação legal, mesmo se houvesse parentesco, não poderiam deixar de participar.

Desse modo, as empresas são pessoas jurídicas diferentes, ambas com cadastro e com alvará de funcionamento, não tendo os proprietários relação de parentesco, fatoeste comprovado através do estado civil que consta no requerimento de proprietário do Sr. Kelson e mesmo se houvesse o vínculo de parentesco, por si só, não justificaria o impedimento aqui tratado, pois como já explanado, não há previsão expressa em lei.

Uruçuí-PI, 04 de setembro de 2020.

STANLEY MENDONÇA DE CARVALHO

Presidente Câmara Municipal Uruçuí-PI

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