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Lagoa do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Matias Barbosa é condenado a 5 anos de prisão

A sentença da juíza de direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, foi dada nessa quarta-feira (28).

A juíza de direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto e Ismael Charles Rodrigues de Sousa, a 5 anos de prisão, cada um, em ação penal. A sentença foi dada nessa quarta-feira (28).

Segundo a denúncia, foi aberto procedimento administrativo por parte do Ministério Público Federal a partir de representação do vereador Fernando Cesar Matos de Carvalho com objetivo de apurar a prestação de serviços de transporte escolar em Lagoa do Piauí no ano de 2011.

Consta que a Secretaria Estadual de Educação do Piauí, através da 18ª Gerência Regional de Educação, teria contratado os serviços de Ismael Charles Rodrigues de Sousa para fazer o transporte de alunos da zona rural de Lagoa do Piauí até a Unidade Escolar Francisco Luiz de Moraes. No entanto, no período de fevereiro a junho de 2011, o veículo utilizado para o transporte dos alunos até à unidade de ensino, não foi o de Ismael, mas sim um micro-ônibus de propriedade da prefeitura do município de Lagoa do Piauí, adquiridos com recursos do MEC/FNDE, tendo como motorista funcionário efetivo da municipalidade.

O Ministério Público Federal então constatou que as irregularidades mencionadas poderiam constituir indícios da prática de um dos crimes contidos no artigo 1° do decreto lei n° 201/67. Declinada a competência os autos foram encaminhados para a justiça estadual sendo aberto inquérito policial.

A partir do procedimento investigatório foram confirmadas as suspeitas levantadas, no sentido que o transporte público escolar municipal estava sendo feito de maneira irregular. Mesmo sem prestar o serviço de transporte de alunos no período especificado, Ismael recebeu indevidamente o pagamento da SEDUC e depois o dinheiro foi repassado para o então prefeito Matias.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que o veículo utilizado por Ismael Charles apresentou defeito e que, para não deixar os discentes sem transporte escolar, realocou um veículo da própria prefeitura e um funcionário para realizar o serviço. No mérito aduziu que não houve comprovação de dolo, e dano ao erário. Ismael apresentou os mesmos argumentos de Matias.

A juíza destacou na sentença que ficou demonstrado Matias Barbosa Neto, ilicitamente, recebeu valores em dinheiro, pela disponibilização de veículo e pelo transporte dos alunos no período citado acima, apropriando-se de forma indevida do erário público provenientes da Secretaria de Estado da Educação do Piauí.

Em relação a Ismael ficou constatado que em vez de devolver os valores que recebia pelos serviços que não estava prestando, os repassava ao prefeito, de forma ilícita.

Ao final, eles foram condenados pelo crime de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos a uma pena de 5 anos, para cada um, em regime semiaberto, além da inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública e inelegibilidade para as eleições que se realizarem durante o período remanescente de 08 anos subsequentes.

O ex-prefeito e Ismael ainda foram condenados a devolver R$ 26.400,00 referentes aos valores mensais dos meses de fevereiro a junho de 2011.

Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Outro lado

Matias e Ismael não foram localizados pelo GP1.

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