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Firmino Filho assina decreto que flexibiliza atividades comerciais aos sábados

Firmino destacou que a autorização para o funcionamento nos sábados é o início da flexibilização das atividades comerciais nos finais de semana e que posteriormente também serão liberados os

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou nesta segunda-feira (24), decreto nº 20.040 que autoriza o funcionamento de mercados, supermercados, hipermercados, panificadoras, padarias, postos de combustíveis, dentre outros estabelecimentos, nos sábados, 29 de agosto e 5 de setembro. A medida já havia sido anunciada pelo gestor.

De acordo com o documento, estão autorizados a funcionar farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; situações comprovadas de urgência e emergência.

Firmino destacou que a autorização para o funcionamento nos sábados é o início da flexibilização das atividades comerciais nos finais de semana e que posteriormente também serão liberados os domingos.

“Estamos iniciando um processo de transição em relação aos finais de semana. Nos próximos sábados, mais estabelecimentos estarão autorizados a funcionar e, com o passar dos dias, vamos flexibilizar o funcionamento para os domingos também. Neste momento, mantemos o objetivo de seguir melhorando os índices de isolamento social, evitando a disseminação do novo coronavírus na nossa cidade, tendo em vista que continuamos com o processo de reabertura das atividades econômicas”, afirmou o prefeito.

Os postos revendedores de combustíveis estão autorizados a funcionarem 24 horas, de segunda-feira a sábado, assim como os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h.

Todos os serviços e estabelecimentos devem respeitar as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Funcionamento nos domingos

Sobre o funcionamento das atividades na cidade nos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020, poderão funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; e situações comprovadas de urgência e emergência.

Punições

O descumprimento do decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

A fiscalização das medidas será exercida pela Guarda Civil Municipal e vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

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