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Teresina - Piauí

Firmino Filho decreta novas medidas para evitar aglomerações em bancos

Fica recomendado a esses estabelecimentos que disponibilizem funcionários para organizar as filas, principalmente as externas, com marcações nas calçadas.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), assinou um novo decreto, nesta quinta-feira (30), estabelecendo que bancos, serviços financeiros e lotéricas da Capital, adotem ou reforcem medidas de controle de acesso a esses locais. O prefeito explicou que essa medida se faz necessária para evitar aglomerações e diminuir o risco de contaminação da Covid-19.

Fica recomendado a esses estabelecimentos que disponibilizem funcionários para organizar as filas, principalmente as externas, com marcações nas calçadas. Também devem orientar os clientes quanto aos serviços que estão buscando.

O cumprimento da distância mínima de dois metros entre pessoas e entre filas dentro e fora do local é uma das principais medidas definidas no decreto.

Uso de máscaras

O decreto reforça que a entrada de pessoas só seja permitida com o uso de máscaras. Os bancos, serviços financeiros e lotéricas também ficam obrigados a distribuir o material de proteção facial, para seus funcionários enquanto estiverem no local de trabalho, além de orientá-los sobre o uso correto. Devem ainda assegurar que seja possível para que seus empregados mantenham a distância mínima de dois metros.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

Higienização

Esses locais têm que disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e trabalhadores, além de garantir desinfecção frequente, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos interruptores, máquinas de cartão, caixas eletrônicos e outros itens tocados constantemente.

Multas

Os estabelecimentos que, nesse período de crise causada pela Covid-19, não cumprirem as determinações ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação se alvará de localização e funcionamento.

Prazo

Fica estabelecido um prazo de 72 horas, a contar da publicação do decreto, para que os locais façam as adequações recomendadas pelo poder público municipal.

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