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Água Branca - Piauí

Juiz indefere candidatura de Zito à Prefeitura de Água Branca

A decisão do juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, foi dada nessa segunda-feira (26).

O juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação e indeferiu o pedido de registro de candidatura de João Luís Lopes de Sousa, mais conhecido como Zito, a prefeito de Água Branca. A decisão foi dada nessa segunda-feira (26).

A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através de sua Comissão Provisória do Município de Água Branca, contra João Luís Lopes de Sousa alegando que ele exerceu o mandato de prefeito de Água Branca, no período compreendido entre 2009 e 2012, tendo suas contas pertinentes ao FUNDEB, sido reprovadas por julgamento, com trânsito em julgado, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e confirmado pela Câmara Municipal de Vereadores.

  • Foto: Reprodução/FacebookZitoZito

O candidato apresentou defesa à impugnação ao registro de candidatura afirmando que a irregularidade não configura ato doloso de improbidade e que a decisão encontra-se suspensa por determinação do Poder Judiciário.

Zito asseverou que tanto a reprovação do TCE quanto do Legislativo Municipal encontra-se com seus efeitos suspensos, por determinação do Poder Judiciário, o que geram a sua elegibilidade e que não houve ato doloso de improbidade, não tendo o TCE imputado qualquer débito a ele.

Na decisão, o juiz reconheceu a competência do TCE para julgamento das contas do FUNDEB com seu consectário legal em caso de reprovação, qual seja a inelegibilidade.

“De simples leitura do Acórdão transcrito, tem-se que o impugnado apresentou defesa, por certo buscando ilidir a responsabilidade, todavia, como se pode dali detectar, prevaleceu a sua responsabilidade pelas irregularidades apontadas e, portanto, dolo direto, inclusive com a aplicação de multa ao gestor”, destacou o magistrado na decisão.

Ele então julgou procedente a impugnação ao registro de candidatura, para indeferir o pedido de registro de candidatura de João Luís Lopes de Sousa ao cargo de prefeito de Água Branca.

Outro lado

Zito não foi localizado para comentar a decisão.

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