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Pajeú do Piauí - Piauí

Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito Francisco Piauilino

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 21 de março deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Pajeú do Piauí, Francisco Rodrigues Piauilino, o ex-secretário de Finanças e filho do ex-prefeito, Jailson de Sá Piaulino, a ex-secretária de Saúde e esposa do ex-prefeito, Ione de Sá Piaulino e os empresários, José Gomes Machado, Genivaldo Campelo da Silva, Valdir Campelo da Silva, os dois últimos irmãos. A decisão é de 21 de março deste ano.

Eles foram denunciados por desvio de dinheiro público, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Denúncia

A denúncia é decorrente da investigação policial denominada Operação Geleira relativa aos fatos que envolvem o Município de Pajeú do Piauí, na gestão do ex-prefeito Francisco Rodrigues Piaulino, entre os anos de 2009 e 2012.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados, em associação, promoveram o desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Pajeú do Piauí, decorrentes de transferências automáticas/voluntárias (FUNDEB, Farmácia Básica, SUS) e transferências constitucionais (FPM), por meio da aquisição de notas fiscais inidôneas para ‘maquiar’ a prestação de contas do município.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, no curso das investigações foi possível identificar que o município de Pajeú do Piauí utilizou em sua prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, notas fiscais inidôneas das empresas Distribuidora Campelo Ltda. e D. R. de A. Machado Comércio MEE (Papelaria e Livraria Ideal).

Defesas

Valdir Campelo da Silva apresentou defesa preliminar sustentando que as imputações que lhe são feitas não tem sustentação fático-jurídica. Garantiu que sua empresa vendeu, entregou e recebeu pelas mercadorias encaminhadas ao Município de Pajeú do Piauí, não havendo que se falar em nota fiscal fria e por fim pediu a rejeição da denúncia.

Genivaldo Campelo da Silva reiterou os argumentos apresentados por Valdir Campelo da Silva. Afirmou ainda que figura apenas simbolicamente no contrato social da Distribuidora Campelo Ltda., como sócio minoritário (1%), sem poder algum de gestão.

Em sua defesa prévia Ione de Sá Piaulino arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, sustentou que não houve desvio de recursos públicos, uso de documento falso ou formação de quadrilha.

As defesas de Jailson de Sá Piaulino e Francisco Rodrigues Piaulino seguiram a mesma linha argumentativa desenvolvida na defesa de Ione de Sá de Piauilino. E José Gomes Machado não apresentou defesa prévia.

Decisão

Em sua decisão, o juiz afirma que a inidoneidade das notas foi atestada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Pesquisa e Análise de Informações – GOFIN e que os elementos apontam para materialidade dos delitos imputados na inicial.

“Resta configurada, outrossim, a participação de todos os acusados, porquanto, na época dos fatos, estavam à frente da administração municipal realizando pagamentos aparentemente fictícios e atestando o recebimento de mercadorias inexistentes ou eram os responsáveis pelas empresas emissoras de notas fiscais inidôneas”, diz trecho da decisão.

Por fim, o magistrado recebeu a denúncia e determinou audiência de instrução e julgamento, para o dia 14 de junho de 2017, às 13h30min, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas, interrogados os réus.

Operação Geleira

A Operação Geleira foi deflagrada no dia 19 de janeiro de 2011 e resultou no cumprimento de 84 mandados de busca e apreensão e 32 mandados de prisão temporária, dentre eles 7 prefeitos municipais e 1 ex-prefeito.

As investigações identificaram a existência de uma organização criminosas especializada em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle. O inquérito tinha por objetivo apurar os crimes cometidos no município de Ribeira do Piauí pelo grupo do ex-prefeito Jorge de Araújo Costa. 

Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que além do município de Ribeira do Piauí, a organização criminosa atuava nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Porto, Caracol, Miguel Leão, Ribeira do Piauí, Várzea Banca, Landri Sales, Betânia do Piauí, Curralinhos, Guadalupe, Coronel José Dias, Oeiras, Joaquim Pires, Novo Santo Antônio, Pau D´arco do Piauí, Fartura do Piauí, Bertolínea, Boa Hora, Conceição do Canindé, Bom Princípio do Piauí, Hugo Napoleão, São Gonçalo do Gurgueia, Campo Largo do Piauí, Pajeú do Piauí, Simões, Nova Santa Rita, São Lourenço do Piauí, Parnaguá, São Raimundo Nonato, Amarante, Dirceu Arcoverde e São Miguel da Baixa Grande.

No curso das investigações, foram identificados 3 núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro. A quadrilha atuou por pelo menos quatro anos nos municípios piauienses. 

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