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Marcos Parente - Piauí

Justiça condena ex-prefeita Juraci Alves e Banco Matone

A sentença do juiz de direito Breno Borges Brasil é de 29 de novembro de 2016.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeita Juraci ALvesEx-prefeita Juraci Alves

O juiz de direito Breno Borges Brasil condenou a ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Banco Matone S/A e seu sucessor, Banco Origina S/A  e mais 12 pessoas em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 29 de novembro de 2016.

No total, Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a pagar 1. 978.523,86 (um milhão novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos). 

Segundo a denúncia, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, na qualidade de Prefeita Municipal, celebrou convênio com o Banco Matone S/A, em 09 de novembro de 2006, com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos do município de Marcos Parente. Dentre as várias obrigações do Município, estava a de repassar até o dia 15 de cada mês, em favor do Banco Matone S/A, o valor descontado na folha de pagamento dos servidores que celebrassem o mútuo com o banco.

O Banco Matone S/A ajuizou ação cautelar preparatória contra o Município, requerendo o depósito de R$ 33.184,55 por contrato em atraso, perfazendo um total de R$ 291.657,54 e que em 07 de dezembro de 2007 o banco e o município celebraram “Termo de Confissão de Dívida”, repassando a responsabilidade da dívida dos funcionários para o erário.

Consta ainda que os funcionários beneficiados pelo empréstimo eram selecionados pela ex-prefeita dentre os ocupantes de cargos comissionados, estando a própria acusada entre as beneficiárias. Na relação dos beneficiados está o secretário de Obras Alberto Barros Monteiro, o Chefe de Gabinete Aldenir Nunes de Sousa, o Controlador Geral do Município Jorieldo Pereira Dias, o secretário de Comunicação José da Guia Bezerra dos Santos, o secretário de Esportes Josué Santana da Silva, a prefeita Juraci Alves Guimarães, o secretário de Cultura Juraneide Pereira Dias, a Secretária de Administração Maria Aparecida Alves Dias, a secretária de Educação Maria do Carmo Guimarães Martins, a secretária de Ação Social Maria Oneide de Carvalho Saraiva, o secretário de Planejamento Renato Sá dos Santos, a secretária de Saúde Rosenira Alves Dias Bonfim e a secretária de Agricultura Ulga Freitas Cunha.

Sendo que quase todos os funcionários beneficiados tem parentesco com a ex-prefeita: Jorieldo, Juraneide, Maria Aparecida e Rosenira são irmãos da ré, enquanto José da Guia é cunhado e Maria do Carmo é prima e que R$ 102.184,55 foram pagos ao Banco Matone S/A.

De acordo com o Ministério Público, o Banco Matone S/A já lesou inúmeros Municípios com a referida prática e o esquema engendrado por ele e a ex-prefeita funcionou da seguinte maneira: 1) o Município celebrou o convênio com o Banco Matone S/A, para que funcionários pudessem contratar empréstimos consignados (com desconto em folha); 2) a prefeita do Município selecionou os funcionários que realizariam os empréstimos entre pessoas de sua confiança; 3) estes funcionários emprestam seus nomes para empréstimos cuja prestação, em regra, era de R$ 2.427,55, dividido em 22 prestações; 4) o valor sempre excedia a margem de 30% admitida, pois os secretários recebiam R$ 780,00 e a prefeita R$ 6 mil; 5) o Banco Matone S/A depositou o valor do mútuo nas contas dos funcionários, que repassavam parte da quantia, ou sua totalidade, à Juraci Alves Guimarães, como declarou Ulga Freitas Cunha ao Ministério Público, sendo que foi a própria Juraci quem pediu à Ulga que abrisse a conta; 6) como as prestações são maiores que os próprios salários dos funcionários, estes ficam inadimplentes e as cartas de cobrança lhes eram dirigidas; 7) diante do inadimplemento e consequente não repasse pelo Município, este, por intermédio de seu gestor, celebra com o Banco Matone S/A um “Termo de Confissão de Dívida e Acordo” e, com base nisso, o banco ajuíza demanda judicial contra o Município de Marcos Parente cobrando um valor de R$ 291.567,54 em valores da época; 8) toda a dívida é imputada e assumida pelo Município de Marcos Parente; 9) que a participação do Banco Matone S/A se demonstra inequivocamente, pois sequer verificou a lista dos secretários do Município, além de ter cobrado juros muito além da média do mercado; 10) a gestora do Município forjou a existência de algumas secretarias, como a de Comunicação, não prevista na Lei Municipal 39/2001 e a de Esportes e Cultura, que embora fosse uma secretaria só, foi “bipartida” fictamente para fins de multiplicação dos ganhos com o ilícito.

O Ministério Público argumentou ainda que o objetivo desde o começo era realizar o pagamento destes empréstimos com o erário. O banco não teria exigido a apresentação de contracheques e não havia nos contratos nem menção ao valor da remuneração, o que inviabilizaria, inclusive, o cálculo da margem consignável. Tais fatos evidenciariam a participação ativa do Banco Matone na fraude, além de seus prepostos Guilherme Lessa (diretor administrativo que subscreve documentos em apenso) e Janaína Brum (subscritora dos contratos de mútuo), ainda mais se se considerar as inúmeras fraudes de mesma natureza praticadas pelo banco em outras cidades (conforme documentos anexos à petição inicial).

Juraci é acusada de confeccionar 13 contracheques falsos e declarações de renda inverídicas. Por este contracheque Juraci receberia R$ 17.400,00 e os demais servidores R$ 11.900.00 brutos. A falsidade destes contracheques está comprovada tanto documentalmente por documentos que demonstram que os servidores recebiam, em regra, em torno de R$ 700,00, como pela prova oral colhida em audiência, nos depoimentos de Aldenir Nunes de Sousa, Josué Santana da Silva, Oneide de Carvalho Saraiva e Ulga Freitas da Cunha, em que confirmaram os parcos valores percebidos.

Defesas

A ex-prefeita Juraci Alves alegou que o compromisso entre o banco e o município não estava sujeito à Lei de Licitações, sendo lícita e inexistência de enriquecimento ilícito, pois o empréstimo pessoal realizado pela requerida foi por ela própria suportada e os demais empréstimos não reverteram em seu benefício. Por fim pediu a rejeição da denúncia. Os demais denunciados argumentaram que os contratos de mútuo foram realizados pelos autores e tiveram o devido desconto em folha de pagamento e que a eventual ausência de repasse pelo Município não lhes pode ser imputado.

O Banco Matone S/A, Guilherme Lessa e Janaína Brum apresentaram contestação afirmando que não há responsabilidade dos réus, vez que se tratam de meros prepostos da instituição financeira, sendo que os contratos foram firmados por intermédio de terceiros: Neofita Corretora de Seguros Ltda e Nave Corretora de Seguros Ltda, ambas de propriedade de José Maurício Bispo dos Santos, tudo com amparo na Resolução 3110 do Banco Central. Alegaram ainda que não há conduta dolosa ou culposa do banco, tanto que foi o próprio que ingressou com demandas expondo ao Poder Judiciário a relação travada entre as partes, inclusive exigindo a obrigação de fazer prevista no convênio e que foi a representante de serviços bancários quem remeteu os dados para assinatura do convênio, o que foi feito em Porto Alegre sem nenhum contato com o gestor do município de Marcos Parente.

De acordo com o juiz há vasta documentação demonstrando que os dois empregados do Banco Matone, Guilherme Lessa e Janaína Brum, nada mais recebiam que seus próprios salários. Não identificando na conduta de ambos nenhum elemento de culpa, muito menos de dolo, a justificar uma condenação por improbidade administrativa.

Condenações

O juiz julgou procedente a ação e declarou a nulidade do convênio celebrado pelo Município de Marcos Parente e o Banco Matone S/A, além dos próprios contratos firmados com base neste convênio e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, que causaram prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

A ex-prefeita Juraci Alves foi condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor R$ 403.155,50 com a perda de bens e valores até sua satisfação; b) perda da função pública que eventualmente exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 10 anos, considerando a extrema reprovabilidade da sua conduta; d) multa civil no valor de R$ 787.684,18; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; f) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 787.684,18.

O Banco Matone S/A e seu sucessor, Banco Origina S/A, foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor R$ 403.155,50, com a perda de bens e valores até sua satisfação; b) multa civil no valor de R$ 787.684,18; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, na forma que especifiquei na fundamentação; e) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 787.684,18.

Alberto Barros, Jorieldo Pereira, José da Guia Bezerra, Josué Santana, Juraneide Pereira, Maria Aparecida Alves, Maria do Carmo Guimarães, Maria Oneide de Carvalho, Reinato Sá e Rosenira Alves foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com a perda de bens e valores até sua satisfação, limitado este ressarcimento ao total da dívida que assumiu perante o banco; b) perda da função pública que eventualmente exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) multa civil no valor de R$ 27.739,26; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; f) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 27.739,26.

Aldenir Nunes de Sousa foi condenada às seguintes sanções: a) ressarcimento integral do dano, com a perda de bens e valores até sua satisfação, limitado este ressarcimento ao total da dívida que assumiu perante o banco; b) perda da função pública que eventualmente exerça, limitado a cargos comissionados ou funções de confiança; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) multa civil no valor de R$ 27.739,26; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ulga Freitas Cunha foi condenada ao ressarcimento integral do dano, com a perda de bens e valores até sua satisfação, limitado este ressarcimento ao total da dívida que assumiu perante o banco; b) perda da função pública que eventualmente exerça, limitado a cargos comissionados ou funções de confiança; c) Suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 27.739,26.

Condenação em 2015

Em 30 de julho de 2015, o juiz Breno Borges Brasil condenou a ex-prefeita Juraci Alves a 16 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 4 meses e 3 dias de detenção, em regime fechado, também por irregularidades no convênio com o Banco Matone S/A. 

A ex-prefeita ficou foragida por mais de dois anos e se apresentou à Policia Civil em 10 de janeiro de 2016.

No dia 5 de julho do ano passado, 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus à ex-prefeita.

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