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Política

Justiça Federal põe deputado Francisco Costa no banco dos réus

O parlamentar pode ser condenado a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-secretário de Estado da Saúde, Francisco Costa, atualmente exercendo o mandato de deputado estadual, acusado de deixar de atender solicitações para instruir Inquérito Civil nº 1.27.000.001476/2008-24, instaurado para apurar a instituição e o pagamento irregular da Gratificação por incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) pelo Estado do Piauí. A decisão é de 17 de maio deste ano.

O ex-secretário deixou de atender por três vezes solicitações do MPF mesmo com a expressa advertência: “as informações requisitadas são imprescindíveis para instrução do inquérito civil em referência, sendo certo que, o não atendimento poderá caracterizar o crime tipificado no art. 10 da Lei 7.347/85, bem como ensejar responsabilidade na esfera cível”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Francisco CostaFrancisco Costa

Em razão da inércia do então Secretário de Saúde em atender as requisições necessárias foi determinada extração de cópia dos autos para que fossem instauradas duas Notícias de Fato: uma criminal, a fim de apurar a prática do eventual crime tipificado no art. 10 da Lei 7.347/85; outra cível, visando apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92).

Para o magistrado a inicial deve ser admitida “por descrever de forma inteligível e concatenada, os fatos e fundamentos da demanda; e a conduta imputada ao demandado está bem delineada, o que permite o pleno exercício do direito de defesa”.

O MPF pede a condenação de Francisco Costa nas sanções previstas na Lei 8.429/92, mais especificamente, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo legal.

Outro lado

O deputado Francisco Costa não foi localizado pelo GP1.

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