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Justiça Federal suspende processo eleitoral da UFPI

A decisão foi proferida ontem (25) pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, suspendeu, cautelarmente, os trâmites do processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) para o quadriênio 2020-2024. A decisão foi proferida ontem (25) nos autos do mandado de segurança impetrado pela professora Sandra Lima de Vasconcelos Ramos, onde questiona a segurança da consulta eleitoral via internet, ante a ausência de respaldo legal, e a fragilidade do sistema de votação, que também não contempla os alunos de baixa renda.

A professora sustenta que mesmo tendo pedido antecipadamente a lista com endereço e e-mail dos docentes e alunos da UFPI aptos a votarem, seu pleito não foi atendido de maneira substancial, o que comprometeu seu acesso à comunidade acadêmica para divulgação de suas propostas de campanha.

Sandra Ramos também alega que a candidata da Chapa 3, Profª. Dra. Nadir do Nascimento Nogueira, ocupante de cargo comissionado de Vice-Reitora, não procedeu a sua desincompatibilização na data de 24/07/2020, a qual era limite para homologação das chapas pela Comissão Eleitoral.

Na decisão, o magistrado afirma que a documentação que acompanha a inicial revela elementos indicativos de que o processo para consulta à Comunidade Universitária ofereceu dificuldades para que a professora pudesse ter acesso a dados dos votantes, havendo ainda dúvidas sobre a tempestiva desincompatibilização de uma das candidatas que estão na disputa para compor a lista tríplice.

“Até para a própria instituição de ensino, não se revela razoável realizar amanhã reunião de seu Conselho, para votação e proclamação da aludida lista tríplice, sob o receio de posterior anulação judicial, de modo que a suspensão provisória de tal ato coletivo virtual constitui-se a solução adequada nesse contexto”, diz a decisão.

O juiz determinou a intimação da UFPI para que se manifeste sobre as supostas irregularidades.

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