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UFPI: pedida a impugnação das chapas de André Macêdo e Nadir Nogueira

O recurso foi aberto no dia 14 de agosto, pela chapa “UFPI Meritocracia”, composta pelos professores Marcos Sabry e Antônio Airton, e deve ser julgado na próxima reunião do Conselho Universit

O professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Marcus Sabry Azar Batista, ingressou com recurso junto ao Conselho Universitário (Consun) daquela instituição, pedindo a impugnação das chapas “UFPI Inclusiva, Inovadora e Sustentável”, da professora Nadir Nogueira, e “Fortalecer, Conectar e Inovar”, do professor André Macêdo, que disputaram a reitoria da academia, este último tendo vencido a consulta acadêmica.

O recurso foi aberto no dia 14 de agosto, pela chapa “UFPI Meritocracia”, composta pelos professores Marcus Sabry e Antônio Airton, e deve ser julgado na próxima reunião do Consun, prevista para acontecer nesta sexta-feira (21).

  • Foto: Reprodução/FacebookMarcos SabryMarcos Sabry

Em entrevista ao GP1, Marcus Sabry explicou os motivos que o levaram a mover processo contra as duas chapas. “Foi solicitada para que sejam impugnadas as chapas, pois eles violaram regras que constam no edital e na legislação. Foi solicitado ao Conselho Universitário que avalie, e estamos aguardando julgamento, talvez eles se reúnam agora sexta-feira”, informou.

De acordo com Sabry, Nadir Nogueira e André Macêdo precisariam se desvincular dos cargos que ocupavam na UFPI, no caso, os de vice-reitora e pró-reitor, respectivamente, para poderem participar do pleito. “Eles precisavam ter se afastado e não se afastaram das funções, no caso do André, ele era pró-reitor e não se afastou oficialmente e a Nadir era vice-reitora e também não se afastou”, apontou.

O professor ainda denunciou no processo que Nadir Nogueira teria cometido infração, ao disponibilizar um totem de álcool em gel no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina. “No caso da Nadir, ela também cometeu infração grave, fez propaganda oferecendo um serviço e isso é proibido por lei, o próprio edital tem dois artigos que vedam e preveem a cassação da chapa caso alguém faça divulgação oferecendo algum tipo de produto, serviço ou qualquer tipo de vantagem”, colocou.

Agora, caberá ao Consun apreciar o caso e tomar uma decisão, pela impugnação ou não das duas chapas. “Eles precisam julgar nosso pedido, pois está fundamentado, com fotos e documentos, estamos aguardando isento e idôneo do Conselho Universitário”, finalizou Marcus Sabry.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde desta quarta-feira (19), o professor André Macêdo, por meio de sua assessoria, ficou de encaminhar nota de esclarecimento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria. A assessoria da professora Nadir Nogueira informou que não irá se pronunciar.

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