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Coronavírus no Piauí

Justiça pode obrigar Estado do Piauí a adotar medicamento que combate a covid-19

Procurador Kelston Lages, em ação ajuizada ontem, disse que somente a rede privada tem usado o medicamento e que a "população carente está completamente desassistida ficando à mercê da própri

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou no dia 13 de maio Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 5ª Vara Federal Cível, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina a adotarem medidas para a disponibilização do tratamento definido no Protocolo Covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde.

Kelston Pinheiro Lages afirmou que em razão dessa situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus, existe a necessidade de medidas urgentes para o combate da doença.

O procurador então citou o protocolo da médica piauiense Marina Bucar Barjud, que atua na Espanha, e que conseguiu resultados positivos com o uso da Cloroquina, Hidroxicloroquina e Azitromicina em pacientes na fase inicial do novo coronavírus. No Piauí o médico Sabas Carlos Vieira e outros profissionais estão aplicando o mesmo protocolo e também estão conseguindo resultados positivos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kelston Pinheiro LagesKelston Pinheiro Lages

Com o avanço da doença no Estado do Piauí, o Ministério Público Federal no Piauí chegou a encaminhar os ofícios de números 66 e 67/2020/GABPR2, onde indagou ao secretário de Estado da Saúde do Piauí, Florentino Neto, bem como ao presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, Manoel Moura Neto, acerca da adoção do Protocolo de Tratamento da Covid-19 com o uso desses medicamentos e o que estaria sendo desenvolvido, só que não recebeu qualquer posicionamento.

“Destaque-se que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí embora oficiada para se manifestar, até o presente momento, os gestores do órgão da saúde não se manifestaram a esse respeito”, frisou o procurador.

Os medicamentos

Para defender seu posicionamento sobre a necessidade do uso desse protocolo com o uso de Cloroquina, Hidroxicloroquina e Azitromicina, o procurador informou que o médico Sabas Vieira, iniciou um tratamento com esses medicamentos, e que tem conseguido resultados positivos em pessoas que estão no estágio inicial da doença.

“Segundo o conceituado médico, Sabas Carlos Vieira , o supracitado tratamento consiste em evidências, já confirmadas em diversos países, a exemplo da Espanha e Itália, sobretudo na Espanha, capitaneadas pela médica piauiense, Marina Bucar Barjud, mediante o qual se comprovou a elevadíssima redução de óbitos causadas pela covid-19 naqueles países, tidos como epicentros da doença na Europa, ocasião em que se contabilizou as impressionantes marcas de milhares de óbitos confirmados, ao dia, fatos amplamente divulgados na imprensa local e nacional, como se pode ver em vídeos colacionados”, explicou Kelston Lages.

O procurador destacou que o uso do medicamento na fase inicial, principalmente nos dois estágios clínicos, pode-se evitar o avanço da doença e assim evitar a lotação em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s).

Evolução da doença

Segundo Kelston Pinheiro Lages, o médico Sabas Carlos Vieira, em consonância com Marina Bucar Barjud, explicam que a doença evolui em três estágios clínicos, sendo facilmente tratável com a Hidroxicloroquina, nos dois primeiros estágios, são eles:

1º Estágio: acontece a ação antiviral intensa, mediante o qual o tratamento deverá se dar, conforme as condições pessoais do paciente, com o uso de Cloroquina ou Hidroxicloroquina, com uma dose mais reduzida do medicamento, em adição à Azitromicina.

2º Estágio: acontece a replicação viral com uso controlado dos supracitados medicamentos, em doses de acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente.

3º Estágio: acontece a fase aguda grave: com o encaminhamento do paciente para UTI’s para Intubação Orotraqueal (IOT), com procedimentos previstos para casos em que o paciente já chega ao hospital em fase de extrema gravidade, inclusive necessitando de respiradores artificiais, resultando-se em quadros clínicos praticamente irreversíveis, muitos não resistem às paradas cardíacas, as quais levam ao óbito em razão de horas.

“Importante destacar, ainda, que, de acordo com o excelente trabalho desenvolvido pela Marina Bucar, os dois primeiros estágios da doença são tratáveis com relevante obtenção de êxito. Fato facilmente comprovado pela indiscutível diminuição dos índices de óbitos, bem como de pacientes ocupantes de leitos de UTI’s naqueles países, além de outros que adotaram os retromencionados procedimentos”, destacou o procurador da República.

Uso dos medicamentos no Piauí

Kelston Lages explicou na ação que o médico Sabas Vieira já tem usado o mesmo protocolo da médica Marina Bucar e que se “observou a cura de vários pacientes acometidos da covid-19. Entretanto, em regra nos hospitais da rede privada, e sem abrangência necessária na rede pública, ou seja, aqueles que podem pagar pelo referido tratamento tem acesso certo”.

O procurador destacou que somente a rede privada tem usado, enquanto os hospitais públicos que atendem a população mais carente, está sem acesso devido as dificuldades impostas para o uso dos medicamentos.

“A população carente está completamente desassistida, ficando à mercê da própria sorte, e a depender dos excessivos trâmites burocráticos dos órgãos estatais responsáveis, os quais sugerem que há muitos interesses econômicos envolvidos e setores interessados em obter lucros financeiros com as mortes dessas pessoas, em meio ao estado de calamidade pública estabelecido em todo o país, conforme relata o próprio depoimento médico Jonas Moura de Araújo: os estudos até então foram para ferrar a hidroxicloroquina, a Covid dá dinheiro é uma moeda de troca, você tem mais coronavírus você tem mais dinheiro”, destacou.

Resultados em Floriano

Kelston Lages destacou que o médico Sabas Vieira aplicou o protocolo no Hospital Tibério Nunes, em Floriano, e que conseguiu esvaziar os leitos de UTI.

“Tal protocolo de tratamento a paciente com covid-19, adotado pelo Hospital Tibério Nunes, tem chamado atenção da comunidade médica em todo o país, pelos números positivos que vem apresentando. A unidade foi uma das primeiras a ofertar na rede de Atenção Básica do município a cloroquina e azitromicina, medicação utilizada no tratamento. Esse tratamento tem como base o conhecimento adquirido de médicos espanhóis que estão na linha de frente da doença em Madri, através da troca de experiências entre a médica Marina Bucar, radicada na Espanha que já tratou mais de 600 pacientes na Europa. Esse tratamento dura de 3 a 5 dias”, explicou.

O Protocolo

O procurador destacou que um grupo de médicos que está há dois meses atendendo pacientes com coronavírus e utilizando esses medicamentos, elaborou e pediu a implantação desse protocolo de atendimento no Piauí, com o uso desses medicamentos.

Para que isso possa ocorrer, o MPF ingressou então com a Ação Civil Pública contra a União, o Governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina para que seja dado início a esse protocolo com o uso desses medicamentos que apresentaram resultados positivos.

“O principal objetivo desse protocolo é iniciar o tratamento da covid-19 o mais precocemente possível, ainda na fase infecciosa, pois no momento que se inicia a fase inflamatória da doença, a condição do paciente se deteriora rapidamente e muitos irão necessitar de leitos em Unidade de Terapia Intensiva, os quais podem se tornar insuficientes, segundo as projeções do Ministério da Saúde do Brasil que aguarda por novos respiradores para ampliar o número de leito”, destacou Kelston Lages.

Kelston Lages disse que ainda não existe nenhuma evidência científica do “tipo Nível A”, de que de que a associação de cloroquina ou hidroxicloroquina e azitromicina seja efetiva no tratamento da doença, mas apenas alguns ensaios clínicos em andamento. Apesar disso, ele afirmou que nenhum resultado vai sair antes do segundo semestre, mas que existe a necessidade tomar alguma providência. Ele ainda citou alguns estudos que estão sendo realizados e deram resultados positivos.

“Diante destes dados iniciais que geram uma hipótese de que a hidroxicloroquina e azitromicina podem alterar o curso da doença, com provável diminuição da morbidade (e talvez da mortalidade também) e na ausência de efeitos secundários importantes no uso em curto prazo, não existe nenhuma justificativa para não se oferecer esse tratamento ‘off label’, haja vista que são duas drogas utilizadas há décadas em vários cenários clínicos, com efeitos colaterais conhecidos e de pequena incidência, mesmo no uso crônico, e com mortalidade muitíssimo inferior à da Covid-19 que é uma doença de alta letalidade e morbidade. Entretanto, a decisão de tomar ou não a medicação é do paciente e o médico só deve prescrever após o paciente assinar termo consentimento livre e esclarecido específico”, pontuou o procurador.

Pedidos

O MPF pede então que seja determinada aos réus o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19, assim como seja obrigada a disponibilização regular e suficiente de toda medicação do protocolo composto da Hidroxicloroquina e outros, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do país.

Kelston Lages também pede que seja dada ampla publicidade de tal Protocolo e sua disponibilização na rede SUS nos grandes meios de comunicação, assim como seja dada ampla publicidade ainda à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 h (quarenta e oito horas) após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde.

“É legítima a intervenção jurisdicional que visa afastar lesão ou ameaça a esse direito, haja vista que não resta dúvidas sobre a conveniência da adoção do protocolo da Hidroxicloroquina como medida integrante do rol de políticas públicas de saúde. Ademais, este é o tratamento necessário e eficiente existente no momento para evitar o perecimento das vidas humanas pela covid-19”, disse o procurador na ação.

Com a palavra o Governo do Piauí

O Governo do Piauí enviou um comunicado na noite desta quinta-feira (14), informando que o sistema público de saúde do Piauí utiliza o protocolo médico com possibilidade de uso de corticóide, heparina e hidroxicloroquina desde março de 2020.

Com a palavra a Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o protocolo já esta sendo utilizado na rede municipal de saúde.

Confira a nota do Governo do Piauí na íntegra:

Quando o sistema público de saúde do Estado do Piauí atendeu os primeiros pacientes diagnosticados com Covid-19, ainda em março de 2020, o Poder Público Estadual incluiu no protocolo médico a possibilidade de uso de corticóide, heparina e hidroxicloroquina, entre outros. A regulamentação sempre seguiu as recomendações do Conselho Regional de Medicina (CRM), dando autonomia ao médico para prescrever a medicação padronizada ao tratamento de Covid-19.

O Governo do Estado do Piauí segue um protocolo que possibilita o uso desses medicamentos por decisão do médico e consentimento do paciente e/ou responsável. Convém destacar que a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) disponibiliza Corticoide, Heparina e Hidroxicloroquina nas farmácias da rede hospitalar estadual.

Ressalta-se que o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, que foi amplamente divulgado como modelo de tratamento, faz parte da rede estadual e comprova a autonomia dada pelo Estado para o trabalho dos médicos.

O Governo do Estado do Piauí criou, ainda, nesta quarta (13), um grupo de trabalho formado por médicos e pesquisadores para melhor estudar, avaliar e definir o uso de corticoide, heparina, hidroxicloroquina, entre outros fármacos que auxiliem no tratamento da covid-19, na rede estadual de saúde.

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