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Teresina - Piauí

MP pede suspensão do aumento da passagem de ônibus em Teresina

A Tutela de Urgência Incidental pediu suspensão imediata dos efeitos do Decreto municipal, de 08 de janeiro de 2019, e consequente restabelecimento da tarifa de transporte no valor de R$ 3,60

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotora substituta Ana Isabel Alencar da Mota Dias, da 44ª Promotoria de Justiça, ingressou nesta quinta-feira (10) com pedido na Justiça para suspender imediatamente o aumento da passagem de ônibus em Teresina. Na terça-feira (08), o prefeito Firmino Filho fixou o valor de R$ 3,85 para a passagem inteira e de R$ 1,28 para os estudantes.

A Tutela de Urgência Incidental pede suspensão imediata dos efeitos do Decreto municipal n.º 18.230, de 08 de janeiro de 2019, e consequente restabelecimento da tarifa de transporte público de Teresina no valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) e de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) para os estudantes.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus em TeresinaÔnibus em Teresina

No pedido, a promotora diz que o prefeito ao reajustar a passagem de ônibus descumpriu decisão judicial que suspendeu acordo firmado em 2016 entre a prefeitura e a Setut sobre a remuneração das empresas concessionárias, estabelecendo novos valores das tarifas por passageiros pagantes (TPI).

Em entrevista ao GP1, na tarde desta quinta-feira (10), o promotor Fernando Santos, autor da ação ajuizada em 2016, explicou o caso: “Em 2016, a prefeitura de Teresina fez um acordo com o Setut para antecipar a forma de remuneração das empresas, a partir de 2015, ano em que o novo sistema começou, então os contratos só deveriam ser reajustados em 2016, mas então a prefeitura resolveu antecipar essa forma de reajuste da remuneração das empresas”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos  Promotor de Justiça Fernando Santos

Segundo o promotor esse acordo foi suspendo pelo Tribunal de Justiça do Estado: “Então, nós ingressamos com um recurso junto ao Tribunal de justiça, e o desembargador decidiu, no ano passado, suspender esse acordo e suspendendo o acordo volta aquilo que estava no contrato anterior”, afirmou.

“O que nós estamos argumentando é justamente que essa decisão do prefeito em aumentar o valor da passagem de ônibus, nos termos em que ele aumentou, ele está descumprindo a decisão do desembargador que suspendeu o acordo”, declarou Santos.

O membro do MP explanou ainda o motivo que o levou a entrar com ação contra o acordo: “Se você olhar a tabela, ela mostra o que as empresas receberam e o que era devido, e depois o que foi arrecadado em todo o sistema. Se você comparar, se a prefeitura não tivesse reajustado e tivesse pago o que era devido, todo o dinheiro arrecadado pelo sistema seria suficiente para pagar a empresa, de modo que a partir daí o que a prefeitura poderia fazer era reajustar o máximo da inflação do ano, como a inflação para esse ano foi de 6%, 7%, então no máximo a poderia aumentar nesse valor de 7%, argumentação central é essa”.

Confira abaixo a tabela apresentada pelo Ministério Público

  • Foto: DivulgaçãoTabela apresentada pelo MPTabela apresentada pelo MP

Entenda o caso

No final do mês de dezembro, o Conselho Municipal de Transporte de Teresina aprovou o reajuste de 11,67% na tarifa de ônibus da Capital piauiense. Com a proposta, a passagem inteira passaria de R$ 3,60 para R$ 4,02 e a meia saltaria de R$ 1,15 para R$ 1,28.

Para que os novos valores começassem a valer, era necessária a aprovação do prefeito Firmino Filho, que na última terça-feira (08), fixou o valor da tarifa de ônibus em R$ 3,85 e de R$ 1,28 para os estudantes, não atendendo à sugestão do conselho.

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