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MPF é contra pedido para que ação do triplex siga para Justiça Eleitoral

Para a subprocuradora-geral da República, a condenação do ex-presidente no caso do triplex não traz elementos eleitorais; Os advogados do petista fizeram o pedido dentro de um recurso no STJ.

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário a uma solicitação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a ação do triplex do Guarujá seja encaminhada à Justiça Eleitoral.

Os advogados de Lula fizeram o pedido dentro de um recurso no STJ que busca derrubar a condenação do petista no caso. Para a defesa, a sentença que levou o ex-presidente à cadeia deve ser anulada, e o processo enviado à Justiça Eleitoral. Caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ decidir sobre o pedido da defesa de Lula.

  • Foto: Daniel Teixeira/Estadão ConteúdoEx-presidente LulaEx-presidente Lula

Para a subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Pierre, que assina o parecer do MPF, a condenação de Lula no caso do triplex não traz elementos eleitorais, o que não justifica o envio da ação penal à Justiça Eleitoral, como pedido pelo petista. “Não configurada hipótese a justificar a prevalência de competência da Justiça Eleitoral”, concluiu Aurea.

Se a Quinta Turma seguir o parecer do MPF, o processo permanecerá no âmbito da Justiça Federal e a sentença não é anulada. A solicitação do ex-presidente foi feita com base em recente decisão da Suprema Corte, em que se fixou o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar crimes como corrupção quando há conexão com delito eleitoral.

Relator do processo de Lula no STJ, o ministro Felix Fischer pediu o parecer do MPF na semana passada. Antes disso, o recurso do ex-presidente estava pronto para ser julgado pela Quinta Turma. Com o envio da manifestação, ministros do tribunal esperam que o processo seja analisado pelo STJ nos próximos dias.

No início do mês passado, a expectativa era de que o caso fosse concluído ainda em março, antes da análise pelo STF das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, que aconteceria nesta quarta-feira, dia 10. Este julgamento no STF, no entanto, acabou sendo cancelado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações que abordam o tema.

Segundo apurou o Broadcast / Estadão, integrantes do Supremo avaliaram que o momento não era o melhor para a Corte julgar o tema. O fato de o STJ não ter julgado até o momento o processo do petista pesou na decisão de adiamento. Na Suprema Corte, o plenário poderia mudar o entendimento atual que permite a prisão após condenação em segunda instância para permitir o encarceramento somente após análise pelo STJ – uma espécie de ‘terceira instância’.

Havia um temor de que o julgamento fosse marcado por uma “fulanização” do caso do ex-presidente, provocando uma pressão no STF. No último domingo (7), o ex-presidente completou um ano preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

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