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Eleições 2018

Pré-candidatos precisam ficar atentos sobre propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto deste ano. A lei não define o que é propaganda eleitoral antecipada, mas diz, somente, o que não é.

Em ano de eleição é preciso que os pré-candidatos e a própria população fiquem atentos às condutas vedadas em relação à propaganda eleitoral. O advogado Fábio Viana, especialista em direito eleitoral, afirmou ao GP1 que as recentes mudanças feitas na legislação deixaram ainda mais brandas as regras.

A própria Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha, informando que a nova redação do artigo 36-A, da Lei das Eleições, de nº 9.504/97, passou a prever que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, e atos como participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.

  • Foto: Arquivo PessoalAdvogado Fábio VianaAdvogado Fábio Viana

Ou seja, a lei não define o que é propaganda eleitoral antecipada, mas diz, somente, o que não é. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto deste ano, até lá os candidatos que ocupam cargos públicos, como o governador Wellington Dias (PT) que vai disputar a reeleição e o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), que pode ser candidato ao Governo, além dos demais interessados na disputa, precisam tomar cuidados para não infringirem a lei com a campanha institucional, que é somente permitida até três meses antes da eleição.

“A legislação teve uma mudança em relação a propaganda eleitoral e ficou mais branda. Antigamente, não poderia fazer propaganda subliminar, oculta, não podia ir para a televisão e nem simular que era um candidato melhor que o outro, mas foi tirado isso da legislação. O detentor do mandato eletivo pode participar de propaganda institucional. Depois do registro eles não podem, pois como são gestores públicos, não podem triar proveito pessoal disso, o que é proibido por lei, como usar seu nome em um órgão público, vincular a sua imagem a obras, porque aquilo não é de cidadão de tal, é o governo que está realizando”, explicou.

Após o registro das candidaturas, a “inauguração de obra pública é a mesma coisa. Os candidatos não podem participar. A obra pode ser inaugurada, agora o candidato não pode participar. Então a obra para ser realizada, tem que mandar a equipe, agora comparecer e tirar proveito daquele ato é o que a lei não permite. O outdoor também é terminantemente proibido, nem antes e nem depois, não pode”.

São várias as penalidades aplicadas aos que descumprem a legislação. “As penalidades das condutas vedadas variam de uma multa, passando de uma multa pecuniária alta e até a cassação do mandato, cassam o registro, se já estiver registrado, cassam o diploma se já estiver diplomado e se ele estiver sido empossado, cassa o mandato", explicou o advogado.

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