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Política

Prefeito Raislan Farias vira réu na Justiça Federal

Ontem (05), a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, admitiu a petição inicial e determinou a citação do prefeito para apresentar contestação.

O prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias dos Santos (Progressista), o conhecido ‘Lan’, virou réu na Justiça Federal por improbidade administrativa, acusado de não atender as requisições de documentos feita pelo Ministério Público Federal, por duas vezes.

Ontem (05), a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, admitiu a petição inicial e determinou a citação do prefeito para apresentar contestação.

  • Foto: Facebook/Lan FariasPrefeito Raislan Farias, conhecido como LanPrefeito Raislan Farias, conhecido como Lan

Segundo a juíza, os documentos apresentados pelo MPF revelam que o prefeito foi notificado do teor de dois ofícios, por meio dos quais foi instado a se manifestar acerca de supostas irregularidades envolvendo o pagamento do programa bolsa família a parentes do então prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí, a servidores de cargos comissionados e efetivos e até mesmo de pessoas falecidas.

“No caso presente, tenho que o material ofertado pelo MPF sinaliza a “aparência de improbidade”, diz a decisão.

Entenda o caso

O MPF instaurou Inquérito Civil para apurar supostos pagamentos irregulares a 33 (trinta e três) beneficiários do Bolsa Família no Município de Passagem Franca do Piauí/PI.

Para apuração dos fatos, foram expedidos dois ofícios, que ficaram sem resposta, conforme certidões juntadas e aviso de recebimento assinado pelo prefeito, comprovando que ele tinha ciência da requisição ministerial.

O não atendimento de requisições do MPF pode culminar na responsabilização civil (art. 12 da Lei 8.429/1992) e criminal (art. 10 da Lei nº 7.347/1985) em razão da omissão injustificada no atendimento aos ofícios do Ministério Público - consoante o art. 8º, §3º, da Lei Complementar nº 75/93.

“Evidencia-se, assim, que o demandado deixou de atender às requisições do Ministério Público Federal dolosamente, negando publicidade a atos oficiais e desrespeitando regras legais”, diz o procurador.

O MPF pede a condenação do prefeito nas penas do art.12, Inciso III, da Lei 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito Lan não foi localizado pelo GP1.

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