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STJ nega pedido de Djalma Filho para suspender ação pela morte de Donizetti

A decisão do ministro Ribeiro Dantas foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do ex-vereador Djalma da Costa e Silva Filho, o conhecido “Djalma Filho” para suspender o tramite da ação penal de competência do Júri em que é acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas afirma que, “sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”.

  • Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti AdaltoDjalma Filho e Donizetti Adalto

O ministro requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso

Prestes a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, após o transcurso de 21 anos do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, completados no último dia 19 de setembro, o ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do crime, ingressou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que seja deferida liminar determinando a suspensão provisória da ação penal e no mérito a anulação da sentença de pronúncia.

Djalma Filho alega que está sendo submetido a constrangimento ilegal em decorrência de decisões tomadas “ao arrepio da lei” que importam em violações constitucionais e infraconstitucionais.

O ex-vereador também aponta violação aos limites da admissibilidade da acusação diante da “eloquência acusatória”, que ocorre quando o juiz ao pronunciar o réu não se limita aos indícios de autoria e prova de materialidade, se excedendo na linguagem e influenciando desfavoravelmente na decisão dos jurados.

Também no mérito pede que seja reconhecida e sanada a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que reformou para pior a sentença de pronúncia “mediante surpreendente modificação, que alterou a identificação e especificação das circunstâncias qualificadoras”.

O habeas corpus foi impetrado na última quarta-feira (20).

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