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Água Branca - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 5 milhões da Prefeitura de Água Branca

A decisão é em relação ao Edital de Concorrência nº 001/2020, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à pavimentação asfáltica para a mobilidade urbana na zona urbana no munic

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Jackson Nobre Veras, decidiu conceder medida cautelar e suspendeu o Processo Licitatório Edital de Concorrência 001/2020, da Prefeitura de Água Branca, no valor de R$ 5 milhões.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 7 de maio e é com base em denúncia com pedido de medida cautelar proposta por Lucas Alexandrino Leal, contra a Prefeitura Municipal de Água Branca, que tem como gestor Jonas Moura, em relação ao Edital de Concorrência nº 001/2020, cujo objeto é a execução das obras e serviços relativos à pavimentação asfáltica para a mobilidade urbana na zona urbana no município.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Jonas Moura Prefeito Jonas Moura

O denunciante apontou irregularidades no certame, afirmando que o edital não foi publicado no site da prefeitura, só no Sistema de Licitações Web do TCE, assim como manteve sessão de licitação de forma presencial, apesar da pandemia do novo coronavírus.

Na decisão o conselheiro afirmou que “o Edital de Concorrência 001/2020 não foi publicado no Portal da Prefeitura de Água Branca. Tal fato arranhou a competitividade. Houve apenas o cadastramento no Sistema Licitações Web no dia 13/04/2020”.

Jackson explicou que durante a pandemia, ao escolher a realização de pregão presencial, acaba ocorrendo restrição da competividade. “O município de Água Branca, por ter 17.411 habitantes segundo dados do IBGE, a partir de 06 de abril de 2020, deve utilizar obrigatoriamente a modalidade pregão eletrônico. Esse também é o entendimento da Corte de Contas do Piauí, que versa sobre o tema. Ao não fazer uso do pregão eletrônico, foi restringido a participação de empresas e o fomento da competitividade”, explicou o conselheiro.

Foi então concedida medida cautelar, determinando a suspensão do processo licitatório, assim como determinado que caso já tenha sido realizado o Pregão Presencial, que o prefeito Jonas Moura se abstenha de adjudicar e homologar o resultado proveniente do referido procedimento licitatório, ou, ainda, a celebração de contrato.

Outro lado

O prefeito Jonas Moura não foi localizado pelo GP1.

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