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Toffoli barra apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Rio

A decisão de Toffoli suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, que havia voltado a autorizar a ação de fiscais da prefeitura no evento.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, voltou a barrar a apreensão de livros de temática LGBT, promovida pela gestão Marcelo Crivella (PRB), na Bienal do Rio. A decisão de Toffoli suspende despacho do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Cláudio de Mello Tavares, neste sábado, 7, que havia voltado a autorizar a ação de fiscais da prefeitura no evento. O ministro acolhe pedido da procuradora-geral Raquel Dodge. O prefeito diz que vai recorrer.

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Prefeitura promove ‘censura prévia’, ‘patrulha do conteúdo de publicação artística’, e também decidiu impedir a apreensão de livros. O despacho de Gilmar acolhe pedido da Bienal.

“A liberdade de expressa?o e? um dos grandes legados da Carta Cidada?, resoluta que foi em romper definitivamente com um capi?tulo triste de nossa histo?ria em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidada?o. Grac?as a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao conti?nuo avanc?o das instituic?o?es democra?ticas do pai?s. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”, anotou o ministro.

A decisão de Tavares havia, por sua vez, suspendido liminar concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que acolheu pedido do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, contra ação de fiscais da Prefeitura – sob vaias, eles estiveram nesta sexta, 6, na Bienal do Rio para checar a forma com a qual o livro era comercializado. Após o despacho do presidente do TJ, que acolhia recurso da gestão Crivella, fiscais chegaram à voltar ao evento, onde se reuniram com sua direção.

Com a decisão de Toffoli, fica valendo a decisão de Pereira Nunes. A decisão de Toffoli representa uma derrota na Justiça para o prefeito Marcelo Crivella (PRB), que havia criticado a novela gráfica (história em quadrinhos) Vingadores – A Cruzada das Crianças, da Marvel Comics. Na obra, que foi lançada em 2010 e não é destinada ao público infantil, os personagens Wiccano e Hulkling são namorados. O prefeito evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê lacre em obras impróprias para o público infantil.

Em seu despacho, o ministro ainda anota que ‘o regime democra?tico pressupo?e um ambiente de livre tra?nsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz’. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicc?o?es e viso?es de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Nesse sentido, e? esclarecedora a noc?a?o de “mercado livre de ideias”, oriunda do pensamento do ce?lebre juiz da Suprema Corte Americana Oliver Wendell Holmes, segundo o qual ideias e pensamentos devem circular livremente no espac?o pu?blico para que sejam continuamente aprimorados e confrontados em direc?a?o a? verdade.”, escreve

Toffoli diz ainda que o ‘Supremo Tribunal Federal tem construi?do uma jurisprude?ncia consistente em defesa da liberdade de expressa?o’. Entre as decisões rememoradas pelo ministro, estão a ‘inconstitucionalidade da antiga lei de imprensa, por possuir preceitos tendentes a restringir a liberdade de expressa?o de diversas formas, a ‘constitucionalidade das manifestac?o?es em prol da legalizac?a?o da maconha, tendo em vista o direito de reunia?o e o direito a? livre expressa?o de pensamento’ e também a dispensa do ‘diploma para o exerci?cio da profissa?o de jornalismo, por forc?a da estreita vinculac?a?o entre essa atividade e o pleno exerci?cio das liberdades de expressa?o e de informac?a?o’

O ministro lembra ainda que a Corte já ‘determinou, em ac?a?o de minha relatoria, que a classificac?a?o indicativa das diverso?es pu?blicas e dos programas de ra?dio e TV, de compete?ncia da Unia?o, tenha natureza meramente indicativa, na?o podendo ser confundida com licenc?a pre?via (ADI 2404, DJe de 1/8/17) – para citar apenas alguns casos’.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Tanto o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, quanto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça – em decisão – evocam o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao defenderem a permanência da apreensão dos livros. Eles citavam o artigo 78, que prevê que ‘as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo’ e o 79, que determina: “As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Em sua decisão, Toffoli afirma que ‘o art. 78, que comporta a maior restrição à forma de comercialização de publicações escritas, não se destina a publicações voltadas ao público infanto-juvenil, uma vez que expressamente regula a forma de exposição do “material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes” e, assim, aponta a necessidade de que sejam “comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”, apontando ainda que “as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca’.

Também anota que, sobre o artigo 79, ‘não há, portanto, como extrair do dispositivo legal voltado às publicações do público infanto-juvenil, correlação entre
publicações cujo conteúdo envolva relacionamentos homoafetivos com a necessidade de “obrigação qualificada de advertência”’.

“Referida obrigação que se localiza apenas para as publicações que, por si, são impróprias ou inadequadas para o público infanto-juvenil (art. 78 do ECA), não pode ser invocada para destacar conteúdo que não seja, em essência, dotado daquelas características, sob pena de violação imediata ao princípio da legalidade”, anotou.

Preconceito

O ministro ainda diz que ‘no caso, a decisão cuja suspensão se pretende, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia
indicação de seu teor, findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, uma vez que somente àquela específica forma de relação impôs a necessidade de advertência, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito’.

“De outro lado, não há que se falar que somente o fato de se tratar do tema “homotransexualismo” se incorra em violações aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, escreveu.

Recursos

Ainda no sábado, 7, a Bienal recorreu ao Supremo. Neste domingo, 8, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu diretamente ao presidente da Corte que revogasse a decisão de Tavares.

“Este pedido de suspensão visa a impedir a censura ao livre trânsito de idéias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”, afirmou Raquel.

A Defensoria Pública do Rio também chegou a mover recurso contra a decisão do TJ.

Bienal

O advogado Marcelo Gandelman, que representa a empresa GL Events, organizadora da Bienal, afirma que ‘o STF demonstrou, de forma absolutamente inquestionável, que este tipo de atitude não vai encontrar abrigo na Corte’. “Não existiu qualquer desrespeito ao ECA por parte da Bienal, ou qualquer dos expositores, pois o desenho representando um beijo entre dois homens não pode ser considerado pornografia”.

“Todas as publicações tinham indicativos de idade e cabe aos pais a verificação daquilo que cabe ser lido ou não por seus filhos. A Bienal do Livro representa há décadas a possibilidade de trazer aquilo que há de mais básico ao crescimento de um País: educação”, diz.

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