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TRF-1 determina que Piauí receba R$ 1,5 bilhão em perdas do Fundef

No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestava decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução, havia indeferido momentaneamente a expedição do precatório.

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na tarde desta terça-feira (18), por unanimidade, que fosse expedido precatório da parcela incontroversa alusiva as perdas sofridas pelo Estado no repasse do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos chegam a R$ 1,5 bilhão.

Os desembargadores deram provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí. No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestava decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução, havia indeferido momentaneamente a expedição do precatório.

Durante a sessão em Brasília, que foi acompanhado pela Procuradora do Estado Márcia Maria Macedo Franco, os desembargadores federais disseram que a ação já se arrastava por muito tempo e que a decisão visava evitar mais prejuízos ao Piauí, já que o prazo final para inscrição na lista de precatórios de 2020 termina no dia 1º de julho.

O governador Wellington Dias manifestou satisfação com o empenho e competência da equipe da PGE e disse que o principal objetivo será aplicar esse recurso para completar a modernização de escolas da rede de educação. “Vamos equipar e investir onde for necessário para obtermos melhor qualificação profissional, cumpriremos a regra e apresentaremos o plano de investimentos”, disse.

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