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Piauí

Tribunal de Justiça afasta o juiz Willmann Izac da Comarca de Luís Correia

Em nota, a AMAPI informou que "a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos".

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou na manhã de hoje (03) de suas funções judicantes, o juiz de direito Willmann Izac Santos Ramos, titular da Comarca de Luís Correia. A decisão foi por unanimidade.

O magistrado é alvo de Pedido de Providências por parte da Corregedoria Geral da Justiça, acusado de infringir Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura.

Willmann Izac ficará afastado durante toda a tramitação do Pedido de Providências que tem a duração de 90 dias, podendo ser prorrogado.

O relator do Pedido de Providências é o desembargador Hilo de Almeida Sousa.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Audiência foi presidida pelo desembargador Hilo Almeida de SousaDesembargador Hilo Almeida de Sousa

Juiz recebeu pena de ‘censura’ no ano passado

O juiz recebeu pena de 'censura' pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em agosto de 2019, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), onde foi acusado de infringir a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética ao autorizar a utilização por servidores, da sua chancela mecânica (carimbo com assinatura e nome do Magistrado) para a prática de atos processuais e compartilhamento de sua senha pessoal para acesso ao Sistema ThemisWeb entre servidores e estagiários, dentre eles o próprio filho.

Outro lado

Procurada, na tarde desta segunda-feira (03), a assessoria de comunicação da AMAPI (Associação dos Magistrados Piauienses) enviou nota informando que "a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa".

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota ao Portal GP1

Sobre a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do juiz Willmann Izac, da Comarca de Luís Correia, a Associação dos Magistrados Piauienses, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, esclarece que:

A abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas meramente a possibilidade de esclarecer a verdade sobre os fatos e exercer o direito constitucional à ampla defesa. Durante o procedimento, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal e o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.

Leonardo Brasileiro
Presidente da AMAPI

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