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Teresina - Piauí

Valdeci Cavalcante vai recorrer ao STJ para tentar reabrir o comércio

O desembargador Francisco Antonio Paes Landim negou ontem (19) pedido de liminar impetrado pelo presidente da Fecomércio contra o Governo do Estado e Prefeitura.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Francisco Antonio Paes Landim, negou ontem (19) pedido de liminar impetrado pelo presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Piauí (Fecomércio), Valdeci Cavalcante, contra o governador do Estado Wellington Dias (PT) e o prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB). O habeas corpus pedia a suspensão dos procedimentos investigatórios e punitivos advindos da aplicação de Decretos Municipais e Estaduais no Estado do Piauí, editados para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e também a impossibilidade de restrição à liberdade de locomoção e da atividade de comércio de bens, serviços e turismo por conta de atos normativos.

Valdeci, que também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo (CNC), busca na Justiça derrubar os decretos estadual e municipal que tratam do isolamento social motivado pela covid-19. Ele defende a reabertura gradual do comércio.

Durante entrevista ao GP1 nesta segunda-feira (20), Valdeci Cavalcante disse que vai ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foi indeferido o pedido de liminar no HC. Vale a pena lutar, nunca desistir nem se entregar e hoje ingresso no STJ contra os atos do governador, 'dono' da polícia. Pode ser que o ministro a ser escolhido relator tenha um pensamento diferente”, disse Valdeci.

  • Foto: Alef Leão/GP1Valdeci CavelcanteValdeci Cavelcante

Desembargador nega pedido da Fecomércio para liberar atividades de comércio

Segundo a decisão do desembargador Francisco Antonio Pares Landim, não cabe ao Poder Judiciário formular política pública de saúde para combater o vírus da Covid-19, podendo apenas exercer o controle de legalidade das diretrizes dessa política.

O desembargador afirma que ações realizadas resultam de recomendações da Organização Mundial da Saúde vêm sendo empregadas na maior parte dos países do mundo.

Ressalta que o isolamento social é instrumento de política pública que visa reduzir o risco da doença, que como pandemia, pode resultar na contaminação em massa da população e, por isso, em milhares de mortes de pessoas.

O magistrado também destacou que Teresina “é polo de saúde e atrai pacientes de diversos estados das regiões Norte e Nordeste, o que ressalta a necessidade de conter uma possível crise na saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, crise esta que, segundo os dados mais recentes, está na iminência de ocorrer no Estado do Ceará, vizinho ao Piauí”,

Entenda o caso

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí – Fecomércio ingressou com habeas corpus coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pedindo a suspensão dos procedimentos investigatórios e punitivos advindos da aplicação de Decretos Municipais e Estaduais no Estado do Piauí, editados para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e também a impossibilidade de restrição a liberdade de locomoção e da atividade de comércio de bens, serviços e turismo por conta de atos normativos.

A Fecomércio narra que os impactos do Coronavírus têm pesado nas revisões para baixo nas projeções para o crescimento da economia brasileira em 2020 e o mercado passou a estimar retração de 1,18% do PIB em 2020, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central, e diversos bancos e consultorias avaliam que o país corre o risco de enfrentar nova recessão, com tombo de até mais de 3% do PIB neste ano.

Diz que em Teresina os comerciantes tem se adaptado à nova situação utilizando-se de serviços de entrega de produtos, mas que, nem todos podem valer-se de tal subterfúgio, como é o caso de profissionais liberais que demandam atendimento presencial, tal como ocorre com dentistas, esteticistas, cabelereiros, vendedores ambulantes, dentre tantos outros.

Aponta que estão suspensos por imposição de decreto municipal o funcionamento de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética; atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência, eventos esportivos, atividades em shopping centers, demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de atividades de construção civil e de outras atividades que não sejam essenciais e que outro decreto ainda mais restritivo foi baixado incluindo outros setores no rol de atividades suspensas (lojas de vendas de peças para veículos e lojas de materiais de construção).

Frisa que tem verificado aumento considerável no número de demissões, contratos de trabalho suspensos e empresas fechando as portas por não terem como arcar com obrigações diversas sem que estejam com um faturamento mínimo mensal.

O documento relata que no último dia 14/04/2020 (terça-feira), a Guarda Municipal de Teresina realizou algumas detenções de empresários por descumprimento de Decreto Municipal que determina o funcionamento de apenas alguns tipos de comércio. Na ocasião, três empresas foram interditadas, multadas e os gerentes foram conduzidos para a Central de Flagrantes e que a força-tarefa montada para acuar os comerciantes e prestadores de serviços está intensificando a fiscalização e conta também com a participação das polícias Civil, Militar e a Superintendência de Desenvolvimento Urbano.

O Habeas corpus cita nominalmente o secretario Samuel Silveira que tem comandado as ações de fiscalização, avisando à população que punirá com mais rigor os estabelecimentos que estiverem desobedecendo os decretos, afirmando que “os responsáveis responderão pelo crime do artigo 268 do Código Penal, que envolve a questão da saúde pública”.

Segundo a Federação, o Ministério da Saúde defende o isolamento vertical e o país, de forma geral, se encontra na fase de epidemias localizadas, sendo que a duração e a gravidade de cada fase poderá variar dependendo da resposta local de saúde pública.

Evidencia que de acordo com servidor da Prefeitura Municipal lotado no setor de cemitérios, entre janeiro e março deste ano, morreram 918 (novecentas e dezoito) pessoas, das quais apenas 5 (cinco) tiveram por causa da covid-19 e no estado a situação é ainda menos grave e os óbitos no mesmo período, tendo esse motivo, foram ainda menores.

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