Determinação foi assinada pelo promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, no dia 22 de abril.
Para escapar, as crianças tiveram que se esconder em um monte de areia para não serem vistas pelo pai.
A decisão foi do juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Central Regional de Inquéritos III.
O procurador do TCE, José Araújo Pinheiro Júnior, protocolou a decisão nesta quinta-feira (23).
O caso aconteceu, nessa terça-feira (14), dentro da Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos.
A ação da Polícia Rodoviária Federal se deu na BR 343, na região de Bom Princípio do Piauí.
A sentença foi dada no dia 12 de abril e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Segundo a decisão, o gestor Lucas Moraes não entregou a prestação de contas, documentos e informações.
Segundo a PF, proprietário da empresa vencedora dos certames com indícios de fraude é primo do ex-gestor.
Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados.
Equipes do Instituto de Medicina Legal foram até o local do ocorrido e realizaram a remoção do corpo.
Segundo o Tribunal de Contas da União, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Também foi condenada uma empresária que emitia notas fiscais falsas para a Prefeitura de Bom Princípio.
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