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São Félix do Piauí - Piauí

PTB nega impugnação de candidatos José Luis e Dalva Mocó

PTB nega que os candidatos José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa tenham sido impugnados pela justiça.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) se pronunciou na tarde deste sábado (27) acerca da matéria publicada pelo GP1 que da impugnação das candidaturas do vereador José Luís de Carvalho e da suplente Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Vereador José Luís de Carvalho (PTB) e Dalva MocóVereador José Luís de Carvalho (PTB) e Dalva Mocó

A assessoria jurídica do partido negou as impugnações e afirmou que houve apenas um pedido rejeitar as candidaturas. A nota ainda ressaltou que a sigla já contestou o pedido e que não há qualquer irregularidade na filiação dos candidatos.

Confira a nota na íntegra

A Assessoria Jurídica do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB de Picos/PI), após tomar conhecimento de matéria jornalística que divulgava a notícia de impugnação de dois candidatos do partido, vem prestar esclarecimentos acerca dos fatos.

Em verdade fora apresentado apenas um mero pedido de impugnação e este ainda tramita na 62a Zona Eleitoral de Picos/PI, estando o processo em sua fase inicial.

Salienta-se que esta assessoria já apresentou as devidas contestações, tempestivamente, e expõe que não há qualquer irregularidade na filiação dos candidatos em questão e, que a agremiação partidária vem se mobilizando nacionalmente para resolver essas pequenas duvidas que surgiram não só no município de Picos, mas em diversas cidades brasileiras.

Cabe expor que a impugnação se baseia exclusivamente em um artigo desatualizado do Estatuto do PTB, que exigia dos candidatos a filiação ao partido de pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.

Contudo, esclarecemos que o Partido realizou sua adequação do estatuto partidário por meio da Resolução PTB/CEN NO 78/2016 e esta resolução em tela foi ratificada pelo Diretório Nacional à ocasião da reunião do órgão realizada em 14.04.2016, conforme se depreende da ata da assentada em questão. Não tendo sido objeto de maiores questionamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral a matéria inerente à adequação do prazo mínimo de filiação aos ditames na novel legislação eleitoral.

Dessa forma, manifestamos que os candidatos Jose Luís de Carvalho, ZÉ LUIS e Francisca Celestina de Sousa, DALVA MOCÓ, preenchem todos os requisitos legais exigidos, foram homologados em Convenção Municipal e, portanto, estão aptos para concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores.

Picos, 27 de agosto de 2016.

Tiago Saunders Martins

OAB/PI - 4978

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